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Trabalhador com atestado por dengue tem direito a quantos dias de afastamento? Nos últimos dias estados como Minas Gerais e Rio de Janeiro confirmaram uma epidemia de dengue. A incidência da doença, transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, voltou a crescer nos últimos anos.
A doença pode se desenvolver por meio da infecção por 4 vírus diferentes, todos da mesma família. Em geral, caracteriza-se por dores no corpo, náuseas, vômito e perda de peso.
Caso não haja controle, pode até mesmo levar à morte.
Por isso, pessoas infectadas pelo vírus e diagnosticadas com dengue têm direito ao afastamento do trabalho para o devido tratamento e recuperação.
Confira como isso funciona e por quantos dias o trabalhador pode se afastar sem prejuízo ao salário.
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Dengue dá direito a quantos dias de atestado?
Não há um número específico de dias de afastamento para quem possuir um diagnóstico para dengue. Afinal, o atestado médico serve para afastar o trabalhador pelo tempo necessário à sua completa recuperação.
Portanto, é natural que os dias necessários para uma pessoa não sejam os mesmos para outra.
Isso sempre dependerá de condições pessoais de saúde, dos efeitos da doença e do próprio tipo de vírus da dengue, que possui quatro variações.
Dessa forma, a determinação do número de dias de atestado para dengue dependerá da avaliação médica pessoal, caso a caso.
Qual é a média de dias de afastamento para tratamento contra dengue?
Ainda que o número de dias de afastamento médico varie de paciente para paciente, de modo geral o atestado médico para dengue varia entre 5 e 7 dias.
A contagem desse período é corrida. Ou seja, contabiliza dias úteis, bem como feriados e finais de semana.
Após quantos dias de atestado o trabalhador é encaminhado para o INSS?
De acordo com a lei, o afastamento médico por atestado pode somar até 15 dias dentro de um intervalo de 60 dias.
Este período não precisa ser sequencial. Ou seja, pode ser intercalado, com diferentes atestados.
Caso o afastamento ultrapasse 15 dias, cabe à empresa encaminhar o trabalhador para requerer o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) do INSS.
Com isso, a remuneração do cidadão deixa de ser, temporariamente, de responsabilidade do empregador, e passa a ser da Previdência Social.
Atualmente é possível obter o benefício por incapacidade temporária sem perícia médica. Contudo, nesta hipótese o pagamento se limita a 6 meses.
Caso o trabalhador necessite de mais tempo para seu tratamento, deverá entrar com um novo pedido, dessa vez com a realização da perícia do INSS.
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