Consulta odontológica tem CID? Assim como nos casos em que o trabalhador falta ao trabalho para ir à consulta médica, os atendimentos por dentistas também têm atestados.
Esses atestados, então, são os responsáveis por abonarem a falta do trabalhador. Em outras palavras, eles impedem o desconto do salário referente ao dia ou às horas de ausências.
Confira no Guia do Ex-Negativado quais são os requisitos para que esse documento abone faltas e, também, quais informações ele deve conter e se há obrigatoriedade do CID.
O que é CID?
CID é a sigla que representa a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.
Cada doença ou tipo de atendimento tem seu próprio CID, que condiz a um código específico.
Ele é importante porque ajuda na identificação de tendências e estatísticas referentes à saúde.
Aliás, a sua utilização não ocorre apenas no Brasil, mas no mundo todo. Portanto, há uma padronização dos códigos que identificam doenças e procedimentos.
Consulta odontológica tem CID?
Sim, tem, do mesmo modo que as consultas médicas. Com ele, o dentista pode identificar a razão que motivou o atendimento.
Existem diversas classificações que fazem parte do mundo odontológico. Dentre os principais CID dele estão:
- Z01.2: Exame clínico;
- K05.22: Pericoronarite aguda;
- K08.80: Dor de dente;
- K02: Cárie dental;
- K08.1: Exodontia;
- K05.2: Abscesso periodontal.
O atestado por consulta odontológica deve ter CID?
Não há obrigatoriedade de sua presença no atestado. Isso ocorre, especialmente, porque é o paciente que deve permitir ou não a adição da classificação do seu atendimento.
A divulgação dos motivos de atendimento é vista como uma quebra da privacidade do indivíduo.
Portanto, a adição do CID em atestado por consulta odontológica somente é possível quando o paciente o permitir.
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Atestado sem CID abona falta?
Sim, pois a adição do CID é facultativa e somente se torna possível caso o paciente manifeste autorização neste sentido.
Todavia, para que o abono seja possível é necessário que o atestado contenha algumas informações importantes.
Dentre elas está a indicação do nome do paciente, bem como a data de atendimento.
Igualmente, deve ocorrer a identificação do responsável por atendê-lo.
Essas são exigências que cabem tanto no atendimento odontológico quanto no médico.
Em ambos os casos, o médico ou o dentista precisa se identificar, adicionar o número de sua inscrição no conselho regional no qual é inscrito e, ainda, assinar o documento.
Esses são dados que o atestado exige, diferentemente do CID em consulta odontológica ou médica.