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Trabalhador MEI tem direitos trabalhistas e rescisão?

12/03/2024

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Entenda quando o trabalhador MEI tem direitos trabalhistas e quais são seus direitos da rescisão do contrato de trabalho.

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Trabalhador MEI tem direitos trabalhistas? Como fica a rescisão do contrato de trabalho de quem é microempreendedor? Essas são dúvidas comuns entre pessoas que mantêm vínculo de emprego, mas também têm seus próprios empreendimentos.

Quem é MEI possui um cadastro como pessoa jurídica. A partir dele, presta serviços ou vende produtos.

A partir deste formato de formalização das atividades, é possível pagar impostos em valores menores, pois são unificados.

Todavia, isso não impede que o empreendedor também atue como empregado de uma empresa. Saiba como ficam seus direitos neste cenário.

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Trabalhador MEI tem direitos trabalhistas? Como fica a rescisão?

Sim, tem. Caso o empreendedor mantenha, à parte, um vínculo de emprego, seu empreendimento não afeta os direitos.

Afinal, tratam-se de suas atuações diferentes. Uma enquanto MEI, na qual o empreendedor promove seu negócio, e outra enquanto empregado, que é regida pelas leis trabalhistas.

Por isso, o trabalhador MEI tem direitos trabalhistas, inclusive na rescisão do contrato de trabalho.

Quais direitos o trabalhador MEI perde?

Quem mantém um MEI e, ao mesmo tempo, presta serviços para uma empresa na condição de empregado, com carteira assinada, pode deixar de receber o seguro-desemprego.

Ou seja, o trabalhador MEI tem direito à rescisão, mas caso mantenha rendimentos em decorrência do empreendimento, eles lhe impedem de obter o seguro em caso de dispensa sem justa causa.

Os demais direitos, por sua vez, não são afetados. Por isso, o MEI que sofre dispensa continua tendo direito ao aviso prévio, décimo terceiro salário proporcional, saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, etc.

Quem presta serviços como MEI tem direitos trabalhistas?

Essa é outra questão, pois aqui não existe vínculo de emprego, mas de prestação de serviços.

Neste caso, o MEI não possui um contrato de trabalho. Por isso, não se aplicam questões referentes ao piso salarial, jornada máxima de trabalho, horas extras entre outras.

Da mesma forma, não pode haver imposição de horários de trabalho, por exemplo. Afinal, isso é típico do contrato de emprego, e não da prestação de serviços.

O trabalhador que é contratado enquanto MEI tem direitos conforme estabelecido no contrato de prestação de serviços.

Portanto, este é o contrato que determina como será a prestação de serviços e a remuneração por ela.

Sou MEI e tenho contrato de emprego, como fica o pagamento do INSS?

Como MEI, você já contribui para a Previdência Social através do pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui tanto a contribuição previdenciária quanto outros tributos.

No entanto, se você também possui um vínculo de emprego com carteira assinada, há uma obrigação adicional de contribuição previdenciária sobre esse salário.

Nesse caso, você terá dois recolhimentos para a Previdência Social.

Um deles é referente ao seu trabalho como empregado, que será descontado diretamente do seu salário pelo empregador, de acordo com a alíquota estabelecida pelo INSS.

Já o outro, por sua vez, é referente à sua condição de Microempreendedor Individual, que você mesmo deverá pagar mensalmente através do DAS – alíquota reduzida de 5%, estabelecida pela Lei nº 12.470/2011.

É importante ficar atento aos prazos e valores das contribuições para evitar atrasos ou problemas com a Previdência Social.

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Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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