Trabalhei 3 meses, quanto vou receber de rescisão? Calcule o valor que tem direito

Trabalhei 3 meses, quanto vou receber de rescisão? O final do contrato de trabalho, por menor que seja a sua duração, garante ao trabalhador o recebimento de verbas rescisórias. Elas variam de acordo com o tipo de contrato e com a forma do término do vínculo.

Confira, no Guia do Ex-Negativado, como funcionam as verbas para quem teve um contrato de trabalho com duração de três meses. Assim, saiba quando você receberá!

Trabalhei 3 meses, quanto vou receber?

O valor da rescisão depende, pois ele varia de acordo com a forma como se deu o final do vínculo de emprego. Portanto, veja como pode ficar.

Fim do contrato de experiência

Segundo a lei, o prazo do contrato de experiência é de 90 dias.

Portanto, quem trabalhou 3 meses e foi demitido ao final do período, vai receber de rescisão as seguintes verbas:

  • Saldo de salário (referente ao mês de desligamento);
  • Férias proporcionais de 3/12 + adicional de 1/3 sobre o valor;
  • 13° salário proporcional (3/12 do salário);
  • FGTS de 3 meses.

Neste caso, como o contrato de trabalho era por tempo determinado e ambas as partes cumpriram com seus deveres dentro dele, não há aviso prévio e nem pagamento de multa de 40% sobre o FGTS.

Trabalhei por 3 meses em contrato por tempo indeterminado, quanto vou receber de rescisão?

Já quem não firmou contrato de experiência e sai do emprego após 3 meses também tem direitos.

Eles dependerão, é claro, do formato da rescisão contratual.

Por exemplo, confira o que o trabalhador recebe, neste caso, na dispensa sem justa causa:

  • 4/12 de férias proporcionais + adicional de 1/3;
  • 4/12 de 13° salário proporcional;
  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio de 30 dias (trabalhado ou indenizado);
  • FGTS + multa de 40%;
  • Guias de seguro-desemprego.

Suponhamos que quem trabalhou recebia um salário mínimo (R$ 1.320).

Precisaríamos, portanto, seguir as seguintes etapas:

Férias proporcionais:

  • Dividir os meses trabalhados por 12: 4/12 = 0,3333
  • Multiplicar o resultado pelo salário: 0,3333 x R$ 1.320 = R$ 440
  • Adicionar o adicional de 1/3: R$ 440 + (1/3 x R$ 440) = R$ 586,67

13º salário proporcional:

  • Dividir os meses trabalhados por 12: 4/12 = 0,3333
  • Multiplicar o resultado pelo salário: 0,3333 x R$ 1.320 = R$ 440

Saldo de salário:

  • Dividir o salário por 30 dias: R$ 1.320 / 30 = R$ 44
  • Multiplicar o resultado pelo número de dias trabalhados: R$ 44 x 30 = R$ 1.320

Aviso prévio:

  • O aviso prévio foi trabalhado, portanto não há desconto. Caso fosse indenizado, deveria ser calculado proporcionalmente ao tempo de serviço.

FGTS + multa de 40%:

  • Multiplicar o salário por 8% (alíquota do FGTS): R$ 1.320 x 8% = R$ 105,60
  • Adicionar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS: R$ 105,60 x 1,4 = R$ 147,84

Guias de seguro-desemprego:

  • Não é possível calcular as guias de seguro-desemprego sem informações adicionais sobre o tempo de serviço e salários anteriores.

Somando os valores encontrados, temos:

  • Rescisão = R$ 586,67 (férias proporcionais) + R$ 440 (13º proporcional) + R$ 1.320 (saldo de salário) + R$ 147,84 (FGTS + multa)
  • Rescisão = R$ 2.494,51

Portanto, o valor da rescisão para um salário de R$ 1.320, levando em conta os dados fornecidos, é de R$ 2.494,51.

É importante lembrar que outros descontos ou adicionais podem ser aplicáveis dependendo do caso, como INSS, IRPF, vale-transporte, entre outros.

Pedi demissão

Por outro lado, se você trabalhou 3 meses e pediu demissão, vai receber de rescisão:

  • 3/12 de férias proporcionais + adicional de 1/3;
  • 3/12 de 13° salário proporcional;
  • Saldo de salário.

Caso haja aviso prévio, você o recebe e as férias proporcionais serão de 4/12, assim como o 13° salário. Afinal, o aviso prévio conta como tempo de serviço.

Por fim, caso se trate de dispensa por justa causa após 3 meses de trabalho, você vai receber de rescisão apenas o saldo de salário.

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