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Trabalhei 4 meses, tenho direito a seguro-desemprego? Fique por dentro das condições

10/09/2023

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Trabalhei 4 meses, tenho direito a seguro-desemprego? Veja como funcionam as regras referentes ao tempo mínimo de trabalho.

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Trabalhei 4 meses tenho, direito a seguro-desemprego? De acordo com as regras do benefício para desempregados o tempo de trabalho é um fator crucial para o pagamento do auxílio.

Todavia, essa não é uma regra imutável. Isto é, ela muda de acordo com o pedido feito. No caso deste benefício, ela se altera conforme quantas vezes o trabalhador já recebeu o seguro-desemprego.

Portanto, cada requerimento conta com uma norma própria para que haja a liberação do benefício. Veja no Guia do Ex-Negativado como funciona essa questão do tempo de trabalho e saiba se você poderá receber o auxílio.

Trabalhei 4 meses, tenho direito a seguro-desemprego?

A princípio não. Todavia, caso o contrato finalizado tenha sido imediatamente precedido por outro vínculo de emprego que some mais tempo de trabalho, é possível receber.

Afinal, o seguro-desemprego estipula, para cada solicitação e concessão, o trabalho por um número de meses dentro de um período específico.

Apenas a partir do 3° pedido e seguintes é que o tempo de trabalho exigido deve se dar dentro do mesmo número de meses.

Portanto, a resposta a esta pergunta sempre dependerá do caso concreto.

Qual é o tempo de trabalho para receber o seguro-desemprego?

O tempo de trabalho é diferente para o primeiro, segundo e terceiro pedidos, de forma que somente se estabiliza a partir da 3ª solicitação. Veja como fica:

  • 1° pedido: 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses;
  • 2° pedido: 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses;
  • 3° pedido e seguintes: 6 meses de trabalho nos últimos 6 meses.

Desse modo, para saber se tenho direito ao seguro-desemprego é preciso analisar:

  • Quantas vezes já solicitei e recebi o benefício;
  • O número de meses de trabalho antes da solicitação;
  • O número de meses de trabalho dentro do período elegível para cada pedido.

Portanto, se trabalhei 4 meses somente tenho direito ao seguro-desemprego caso nos meses anteriores também tenha ocorrido prestação de serviços.

Afinal, nenhum dos pedidos de seguro admite apenas 4 meses de trabalho, uma vez que o mínimo de tempo é de 6 meses e ele somente se aplica no terceiro pedido e seguintes.

Outras regras do seguro-desemprego

Além do requisito de tempo de serviço, somente tenho direito ao seguro-desemprego caso preencha as demais regras do benefício. São elas:

  • Perda do emprego por dispensa sem justa causa;
  • Ausência de renda (por outros vínculos de emprego ou por lucro em sociedade empresarial).

Veja:

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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