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Trabalhei 4 meses tenho, direito a seguro-desemprego? De acordo com as regras do benefício para desempregados o tempo de trabalho é um fator crucial para o pagamento do auxílio.
Todavia, essa não é uma regra imutável. Isto é, ela muda de acordo com o pedido feito. No caso deste benefício, ela se altera conforme quantas vezes o trabalhador já recebeu o seguro-desemprego.
Portanto, cada requerimento conta com uma norma própria para que haja a liberação do benefício. Veja no Guia do Ex-Negativado como funciona essa questão do tempo de trabalho e saiba se você poderá receber o auxílio.
Trabalhei 4 meses, tenho direito a seguro-desemprego?
A princípio não. Todavia, caso o contrato finalizado tenha sido imediatamente precedido por outro vínculo de emprego que some mais tempo de trabalho, é possível receber.
Afinal, o seguro-desemprego estipula, para cada solicitação e concessão, o trabalho por um número de meses dentro de um período específico.
Apenas a partir do 3° pedido e seguintes é que o tempo de trabalho exigido deve se dar dentro do mesmo número de meses.
Portanto, a resposta a esta pergunta sempre dependerá do caso concreto.
Qual é o tempo de trabalho para receber o seguro-desemprego?
O tempo de trabalho é diferente para o primeiro, segundo e terceiro pedidos, de forma que somente se estabiliza a partir da 3ª solicitação. Veja como fica:
- 1° pedido: 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses;
- 2° pedido: 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses;
- 3° pedido e seguintes: 6 meses de trabalho nos últimos 6 meses.
Desse modo, para saber se tenho direito ao seguro-desemprego é preciso analisar:
- Quantas vezes já solicitei e recebi o benefício;
- O número de meses de trabalho antes da solicitação;
- O número de meses de trabalho dentro do período elegível para cada pedido.
Portanto, se trabalhei 4 meses somente tenho direito ao seguro-desemprego caso nos meses anteriores também tenha ocorrido prestação de serviços.
Afinal, nenhum dos pedidos de seguro admite apenas 4 meses de trabalho, uma vez que o mínimo de tempo é de 6 meses e ele somente se aplica no terceiro pedido e seguintes.
Outras regras do seguro-desemprego
Além do requisito de tempo de serviço, somente tenho direito ao seguro-desemprego caso preencha as demais regras do benefício. São elas:
- Perda do emprego por dispensa sem justa causa;
- Ausência de renda (por outros vínculos de emprego ou por lucro em sociedade empresarial).
Veja: