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Trabalhei 4 meses, tenho direito a seguro-desemprego? Ele corresponde a uma das parcelas mais importantes no final do contrato de trabalho, mas possui uma série de requisitos.
Eles incluem a forma de rescisão. Também, a análise de renda do trabalhador e o tempo de trabalho que ele prestou antes de solicitar o benefício.
Por isso, conhecê-los é essencial para saber se você poderá, ou não, acessar o benefício. Veja quais são e como funcionam, aqui no Guia do Ex-Negativado.
Requisitos do seguro-desemprego: Tempo de serviço, renda e rescisão
Antes de vermos se quem trabalhou 4 meses tem direito ao seguro-desemprego, é necessário entender os requisitos do benefício.
Primeiramente, ele somente é pago para quem ficou em situação de desemprego em razão de dispensa sem justa causa. Portanto, a falta de renda deve ser involuntária.
Além disso, somente pode receber o seguro desemprego quem não possui, no momento da solicitação e da liberação das verbas, outras fontes de renda.
Isso inclui tanto a renda decorrente de outros vínculos de emprego quando a advinda de sociedade em empresa ou por trabalho autônomo.
A única exceção, neste ponto, refere-se à pensão por morte e ao auxílio-acidente pagos pelo INSS.
Por fim, também há a questão do tempo de serviço. Ele varia e depende se o trabalhador já recebeu o seguro antes e, caso sim, por quantas vezes. Confira:
- 1° recebimento: 12 meses de trabalho nos últimos 18;
- 2° recebimento: 9 meses de trabalho nos últimos 12;
- 3° recebimento: 6 meses de trabalho nos últimos 6.
Trabalhei 4 meses, tenho direito ao seguro-desemprego?
Agora que já conhecemos as regras do benefício, torna-se possível encontrar a resposta desta questão, e ela é: depende.
Por exemplo, imagine que você tenha trabalhado em um emprego por apenas 4 meses e, agora, está pensando em pedir o seguro-desemprego pela primeira vez.
Se, nos próximos 18 meses, você conseguir encontrar outro emprego e o tempo trabalhado nesse novo emprego, somado aos 4 meses anteriores, totalizar pelo menos 12 meses de trabalho, então você pode ter direito ao seguro-desemprego.
Em resumo, é necessário ter pelo menos um ano de trabalho nos últimos 18 meses para, assim, se qualificar para o seguro-desemprego.
A lógica é a mesma para as demais solicitações
A mesma coisa acontece em relação à segunda solicitação.
Para ter direito ao seguro-desemprego, basta que quem trabalhou 4 meses tenha outro vínculo, dentro de 1 ano, de outros 5 meses de trabalho.
Ainda, na terceira solicitação é possível que o trabalhador tenha, em 6 meses, um contrato de 4 meses que foi sucedido imediatamente por outro de 2 meses.
Dessa forma, nestas hipóteses cabe o pagamento do benefício, mesmo para quem manteve apenas 4 meses de contrato.
Confira: