Quem abrir MEI perde seguro-desemprego em algumas situações. Por isso, quem está recebendo o benefício deve ter atenção ao criar um micro empreendimento.
Veja no Guia do Ex-Negativado em quais condições isso pode acontecer e como manter um registro como microempreendedor e receber o benefício para desempregados ao mesmo tempo.
Quando é possível abrir MEI sem perder o seguro-desemprego?
Isso é possível quando apesar da constituição do CNPJ, o empreendedor não obtenha lucro com o micro empreendimento.
Afinal, um dos requisitos do seguro-desemprego é a ausência de renda de qualquer tipo. Portanto, inclui:
- Lucro decorrente de empreendimento próprio ou em sociedade;
- Manutenção de outros vínculos de emprego;
- Ganhos por trabalhos autônomos.
Por isso, abrir MEI não leva à perda do seguro-desemprego, desde que o empreendimento não gere lucro.
Aliás, é por esse motivo que é possível solicitar o seguro mesmo com um MEI ativo, desde que ele não tenha lucratividade.
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Abri MEI e perdi o seguro-desemprego, o que fazer?
Caso você tenha um MEI e tenha a solicitação de seguro desemprego negada ou, então, sofra bloqueio nas parcelas do benefício após abrir um micro empreendimento, pode recorrer desta situação.
Todavia, o recurso somente terá sucesso caso você realmente não obtenha renda com o micro empreendimento.
Além disso, há uma relevância para rendimentos menores do que um salário mínimo (R$ 1.320). Afinal, considera-se que eles são insuficientes para o sustento do trabalhador.
O recurso pode ser feito dentro do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou, então, em uma das unidades de atendimento da Superintendência do Trabalho.
Confira:
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Outros requisitos para receber o seguro-desemprego
O simples ato de abrir o MEI não leva à perda do seguro-desemprego, desde que o empreendimento não gere renda superior a um salário mínimo.
Além disso, somente recebe e mantém o seguro quem:
- Estiver em situação de desemprego em razão de dispensa sem justa causa, exclusivamente;
- Cumprir com o tempo mínimo de trabalho, de acordo com o número de vezes que o trabalhador já recebeu o benefício:
- 1ª: 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses;
- 2ª: 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses;
- 3ª: 6 meses de trabalho nos últimos 6 meses.
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