Quem abrir MEI perde seguro-desemprego? Conheça possíveis impactos

24/09/2023

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Saiba se quem abre MEI perde o seguro desemprego e quando é possível manter o CNPJ e o benefício para desempregados ao mesmo tempo.

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Quem abrir MEI perde seguro-desemprego em algumas situações. Por isso, quem está recebendo o benefício deve ter atenção ao criar um micro empreendimento.

Veja no Guia do Ex-Negativado em quais condições isso pode acontecer e como manter um registro como microempreendedor e receber o benefício para desempregados ao mesmo tempo.

Quando é possível abrir MEI sem perder o seguro-desemprego?

Isso é possível quando apesar da constituição do CNPJ, o empreendedor não obtenha lucro com o micro empreendimento.

Afinal, um dos requisitos do seguro-desemprego é a ausência de renda de qualquer tipo. Portanto, inclui:

  • Lucro decorrente de empreendimento próprio ou em sociedade;
  • Manutenção de outros vínculos de emprego;
  • Ganhos por trabalhos autônomos.

Por isso, abrir MEI não leva à perda do seguro-desemprego, desde que o empreendimento não gere lucro.

Aliás, é por esse motivo que é possível solicitar o seguro mesmo com um MEI ativo, desde que ele não tenha lucratividade.

Veja também:

Abri MEI e perdi o seguro-desemprego, o que fazer?

Caso você tenha um MEI e tenha a solicitação de seguro desemprego negada ou, então, sofra bloqueio nas parcelas do benefício após abrir um micro empreendimento, pode recorrer desta situação.

Todavia, o recurso somente terá sucesso caso você realmente não obtenha renda com o micro empreendimento.

Além disso, há uma relevância para rendimentos menores do que um salário mínimo (R$ 1.320). Afinal, considera-se que eles são insuficientes para o sustento do trabalhador.

O recurso pode ser feito dentro do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou, então, em uma das unidades de atendimento da Superintendência do Trabalho.

Confira:

Outros requisitos para receber o seguro-desemprego

O simples ato de abrir o MEI não leva à perda do seguro-desemprego, desde que o empreendimento não gere renda superior a um salário mínimo.

Além disso, somente recebe e mantém o seguro quem:

  • Estiver em situação de desemprego em razão de dispensa sem justa causa, exclusivamente;
  • Cumprir com o tempo mínimo de trabalho, de acordo com o número de vezes que o trabalhador já recebeu o benefício:
    • 1ª: 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses;
    • 2ª: 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses;
    • 3ª: 6 meses de trabalho nos últimos 6 meses.

Veja ainda: Empréstimo para MEI liberado pelo governo: 3 opções para contratar até R$ 24 mil

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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