Trabalhei 9 meses como temporário; tenho direito ao seguro-desemprego?

Trabalhei 9 meses como temporário, tenho direito ao seguro-desemprego? Esse tipo de contrato de emprego possui uma série de particularidades, inclusive em relação às verbas rescisórias.

Confira no Guia do Ex-Negativado quais são os direitos do trabalhador temporário na rescisão do contrato de trabalho. Assim, saiba o que se pode receber.

Trabalhei 9 meses como temporário, tenho direito ao seguro-desemprego?

Não. Embora essa seja uma das parcelas mais importantes na rescisão de um contrato, não se aplica para todos.

O contrato de trabalho temporário é, justamente, uma das situações em que o benefício não se apresenta.

Isso decorre da natureza do benefício de desemprego e, também, do contrato temporário.

Afinal, o seguro se volta para situações inesperadas de perda do emprego e da renda que decorre dele.

Por sua vez, o contrato temporário determina, desde o seu início, o tempo de duração.

De acordo com a lei, ele pode ser de até 180 dias, admitindo extensão por mais 90 dias. Desse modo, o tempo máximo dele é de 9 meses.

Com isso, quem trabalhou como temporário não tem direito ao seguro desemprego na medida em que tinha conhecimento, desde o início, da temporariedade do vínculo de emprego.

Quais são as verbas rescisórias do contrato de trabalho temporário?

Ainda que o trabalhador temporário não tenha direito ao seguro desemprego, independentemente do tempo de vínculo desta natureza, ele recebe uma série de verbas importantes.

São elas:

  • 13° salário proporcional;
  • Saldo de salário;
  • Férias proporcionais com adicional de 1/3;
  • Saque de 100% do FGTS.

Saque do FGTS é permitido no final do contrato temporário

Quem trabalhou por 9 meses como temporário não recebe seguro desemprego, mas pode sacar o saldo do Fundo de Garantia.

Para saber quanto você pode receber, multiplique seu salário mensal por 0,08. Depois, pelo número de meses do contrato.

Por outro lado, não há pagamento de multa rescisória neste caso. Isso decorre, novamente, do caráter temporário do contrato e do conhecimento prévio, pelas partes, quanto à data de sua finalização.

Aviso prévio não compõe rescisão no contrato temporário

Por fim, saiba que assim como não há seguro desemprego para quem trabalhou como temporário, também não há aviso prévio.

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