Assinei a rescisão, posso recorrer dela? – A rescisão no trabalho é quando uma pessoa deixa de trabalhar em uma empresa. Isso pode acontecer por diferentes razões, como quando a empresa decide não precisar mais dos serviços do trabalhador (demissão), quando o trabalhador decide sair do emprego (pedido de demissão) ou quando um contrato de trabalho temporário chega ao fim.
Quando isso acontece, é importante seguir regras e leis que garantem que a pessoa receba o que tem direito.
No entanto, muitas vezes, apesar da constituição e da assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), o pagamento das verbas não acontece como deveria.
Isso ocorre, por exemplo, quando a empresa paga valores menores do que aqueles indicados no documento rescisório. Ou, então, quando o cálculo do TRCT está incorreto.
Mas o que fazer neste caso? O trabalhador tem direito a recorrer desta situação? Descubra como funciona aqui no Guia do Ex-Negativado e saiba como exercer seus direitos.
Assinei a rescisão, posso recorrer?
Sim, pode. O fato de o trabalhador assinar o TRCT não retira dele o direito de recorrer caso entenda que as verbas não estão corretas.
A mesma coisa se aplica quando o pagamento não ocorre dentro do prazo estipulado por lei ou, então, quando os valores indicados no documento diferem daqueles de depósito em conta.
Ainda, outra possibilidade em que o trabalhador pode recorrer da rescisão é quando ela ocorre em situação de estabilidade.
Por exemplo, no período estável após auxílio acidentário ou salário-maternidade.
Qual é o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
Uma das situações mais comuns em que o trabalhador que assinou a rescisão pode recorrer, corresponde ao não cumprimento do prazo de pagamento das verbas rescisórias.
Nesta hipótese, o recurso se volta tanto à cobrança dos valores quanto à imposição de multa pelo desrespeito ao prazo.
Ela garante o valor adicional de um salário ao trabalhador.
Tudo isso é possível quando o pagamento das verbas não ocorrer de forma completa em até 10 dias corridos após a suspensão da prestação de serviços.
Assim, o trabalhador pode recorrer da rescisão, mesmo após assinar o TRCT.
Como apresentar recurso à rescisão?
Para isso será necessário ajuizar uma ação trabalhista junto à Justiça do Trabalho.
Embora o trabalhador possa se representar, o mais indicado é buscar auxílio e orientação de um advogado.
Aliás, saiba que é possível ajuizar a ação de cobrança de verbas trabalhistas (referentes à rescisão ou outras situações) em até 2 anos após o fim do contrato de trabalho.
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