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Volta do imposto sindical – Ontem (1), em mais uma sessão virtual que seguirá até 11 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria (com um placar de 6 x 0), e decidiu pela volta da cobrança do imposto sindical dos não filiados. Em outras palavras, sindicatos estariam autorizados a cobrarem de trabalhadores não sindicalizados.
No entanto, essa autorização está sujeita à condição de acordo ou convenção coletiva, e, teoricamente, os trabalhadores teriam o direito de se opor ao pagamento.
Os ministros que votaram para fazer o placar favorável à volta do imposto sindical aos não filiados, foram esses:
- Gilmar Mendes (que é o relator do caso)
- Luís Roberto Barroso
- Edson Fachin
- Cármen Lúcia
- Dias Toffoli
- Alexandre de Moraes
Volta do imposto sindical: o que é a “contribuição assistencial”
A “contribuição assistencial” é uma taxa descontada dos salários pelas empresas, para financiar atividades sindicais, como por exemplo, campanhas de dissídio salarial.
Em outras palavras, teoricamente, o dinheiro é usado pelos sindicatos para financiar atividades coletivas, como as próprias negociações salariais.
No entanto, a discussão central gira em torno da legalidade de cobrar essa contribuição de não associados, especialmente após a reforma trabalhista de 2017, que tornou o imposto sindical opcional.
A reforma daquele ano, aprovada pelo então presidente Michel Temer, resultou em uma queda significativa na receita dos sindicatos.
Ausência de representatividade dos sindicatos
Em entrevista ao Jornal Estadão, o professor sênior da FEA/USP, Hélio Zylberstajn, destacou que a obrigatoriedade da contribuição não é o principal problema.
O verdadeiro desafio no Brasil está na falta de representação efetiva por parte dos sindicatos.
Segundo o professor, a contribuição é:
“(…) um elemento essencial para a democracia e justiça social. Isso não se discute. Mas, ao mesmo tempo, tem de ser uma instituição de escolha dos trabalhadores. Hoje, é uma situação de monopólio com mercado cativo”.
Já para o professor de Direito do Trabalho do Mackenzie, Fabiano Zavanella, há um cenário de incertezas sobre como as empresas irão implementar essa contribuição.
No seu entendimento, isso pode resultar em dúvidas sobre os descontos feitos nos salários dos funcionários.
O que, consequentemente, levaria a uma insatisfação dos trabalhadores direcionada ao setor de Recursos Humanos.
Mudança de entendimento do STF
Os ministros do STF destacam que os trabalhadores têm o direito de se opor a essa cobrança, mas a forma de oposição não foi claramente definida.
E isso, por sua vez, levanta preocupações quanto a ambientes hostis e possíveis constrangimentos.
Mas o certo mesmo é que a decisão do STF representa uma mudança de entendimento em relação ao posicionamento anterior do próprio tribunal (em 2017), quando considerou inconstitucional a cobrança da contribuição assistencial.
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