A última decisão do STF sobre revisão da vida toda é favorável aos beneficiários do INSS. Porém, ela ainda não é aplicável, pois aguarda a modulação dos seus efeitos.
Em outras palavras, cabe ao Supremo Tribunal Federal determinar, agora, quem pode requerer a revisão e a partir de quando ela se aplica.
Os votos quanto a este assunto, que decorre de Embargos de Declaração do INSS, já começaram a ser manifestados. Saiba no Guia do Ex-Negativado como está essa questão.
O que diz a última decisão do STF sobre a revisão da vida toda?
Ainda em 1° de dezembro de 2022 o STF aprovou a revisão da vida toda, um tema que aguardava decisão do Supremo Tribunal Federal desde 2020, quando chegou à Corte.
Com isso, os ministros do tribunal reconheceram a possibilidade de que beneficiários do INSS utilizem contribuições de toda a vida para determinar o valor de seus benefícios.
Até então, somente era possível utilizar as contribuições feitas após 1994 para este fim. Desse modo, diversos segurados sofreram prejuízos, pois em alguns casos as contribuições antes de 1994 eram superiores.
Todavia, a última decisão do STF sobre a revisão da vida toda muda esse cenário.
Ela permitiu o uso de todas as contribuições para fins de determinação do valor do benefício, mas agora aguarda modulação.
Modulação da revisão da vida toda determina a partir de quando é possível receber diferenças
Após a aprovação da possibilidade de revisão de benefícios com base em contribuições feitas ao INSS antes de 1994, agora cabe aos ministros modularem a decisão.
Isto é, eles devem determinar a partir de quando é possível a aplicação da revisão e quais são as diferenças que os segurados poderão receber.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do tema, já se manifestou de modo a determinar que o pagamento de diferenças pode ocorrer a partir de 1° de dezembro de 2022, data da decisão do STF.
Por outro lado, a ministra Rosa Weber antecipou seu voto de maneira a modular a decisão com base na data de 17 de dezembro de 2019. Esta data coincide com a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) a favor da revisão da vida toda.
Neste momento, o julgamento está suspenso para análise de Cristiano Zanin, que pediu vistas dos autos. Ou seja, pediu um tempo maior para estudar o tema.
Desse modo, ainda não há data para retorno do julgamento.
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