O aposentado tem direito a seguro-desemprego se mantiver vínculo de emprego após a aposentadoria? Essa é uma pergunta de grande relevância, especialmente porque cada vez mais pessoas permanecem prestando serviços mesmo após se aposentar.
Os motivos para isso são inúmeros e vão desde a necessidade de complementar a renda até o desejo de se manter produtivo.
Neste cenário, quem já recebe a aposentadoria ainda garanta uma série de direitos trabalhistas. A maioria deles não sofre alteração em razão da aposentadoria.
Confira se este é o caso do seguro-desemprego e se quem já recebe aposentadoria pode recebê-lo após perder o emprego.
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Quem é aposentado tem direito a seguro-desemprego?
Não. Por isso, caso quem já receba aposentadoria, mas ainda trabalhe, sofra uma dispensa sem justa causa, não poderá requerer o benefício.
Apenas terá acesso às demais verbas rescisórias.
Por que o aposentado não tem direito a seguro-desemprego?
Porque um dos requisitos para o recebimento do seguro é a ausência de renda.
Uma vez que a aposentadoria é uma fonte de rendimentos, o aposentado deixa de cumprir com esta exigência do benefício.
Existem apenas duas exceções para a imposição da ausência de renda. São elas:
- Pensão por morte;
- Auxílio-acidente.
Dessa maneira, pensionistas e quem recebe auxílio-acidente têm direito ao seguro-desemprego, diferentemente do aposentado.
Aposentado tem direito a auxílio-doença?
Não, do mesmo modo que o aposentado não tem direito ao seguro-desemprego.
As regras do INSS não permitem o acúmulo entre a aposentadoria e o auxílio por incapacidade temporária, mesmo que o cidadão continue contribuindo com a Previdência após se aposentar.
Quais são os direitos do aposentado que ainda trabalha?
Embora o aposentado não tenha direito ao seguro desemprego, mesmo em caso de dispensa sem justa causa após se aposentar, ele tem alguns direitos importantes.
Primeiramente, ele recebe as verbas trabalhistas de forma mensal, normalmente. Isso inclui:
- Salário;
- Horas extras;
- Adicional por insalubridade ou periculosidade;
- Adicional noturno;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, etc.
Além disso, o aposentado tem direito às férias com adicional de 1/3, bem como ao décimo terceiro salário. Aliás, ele recebe tanto o 13° do INSS quanto o decorrente do vínculo de emprego.
Em caso de dispensa, o aposentado não tem direito ao seguro-desemprego, mas recebe:
- Aviso prévio;
- 13° salário proporcional;
- Férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3;
- FGTS com adicional de 40%;
- Saldo de salário.
Como funciona o FGTS do aposentado?
Para que recebe Fundo de Garantia por Tempo de Serviço o aposentado deve manter um vínculo de emprego mesmo após a aposentadoria. Afinal, o vínculo com o INSS, por si só, não gera direito ao FGTS.
O cálculo do FGTS do aposentado que trabalha segue a mesma lógica dos empregados que ainda não se aposentaram. Ou seja, é de 8% ao mês, calculados sobre a remuneração.
O valor fica em uma conta específica de FGTS e permite movimentação em situações específicas, como na dispensa sem justa causa ou ao completar 70 anos de idade.
Contudo, quem recebe aposentadoria e ainda trabalha tem uma vantagem. Caso permaneça trabalhando na mesma empresa em que estava ao se aposentar, o aposentado tem direito a sacar o FGTS todos os meses.
Ou seja, pode garantir um bônus mensal de 8% ao mês para usar como bem quiser.
Por outro lado, caso o contrato após a aposentadoria ocorra com outro empregador, os depósitos seguem normalmente e ficam retidos na conta até que surja uma oportunidade de saque.
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