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Falta com atestado médico perde assiduidade? Não raro, surge essa pergunta. Pois muitas empresas oferecem um adicional para trabalhadores que são assíduos. Ou seja, que não faltam ao trabalho e não se atrasam.
Neste caso, ao cumprir com os horários os trabalhadores podem, mensalmente ou após um período estabelecido pelas regras internas da empresa, receber uma bonificação.
Ela, então, corresponde a uma renda extra, que é bem-vinda no orçamento familiar. Por isso, seguir as regras do adicional se torna lucrativo para os empregados.
Abaixo, confira como fazê-lo e tire suas dúvidas sobre o bônus.
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O que é assiduidade?
Assíduo é o termo utilizado para descrever uma pessoa que é pontual e que cumpre com seus deveres.
Também, refere-se a quem possui uma presença habitual em algum lugar.
No que se refere à relação de trabalho, um colaborador assíduo é aquele que não costuma se atrasar e que cumpre corretamente com sua jornada laboral. Igualmente, a quem não falta injustificadamente.
Como funciona o adicional de assiduidade?
O abono assiduidade não tem previsão na lei. Portanto, quando ele é praticado por uma empresa, decorre apenas das regras internas dela.
Em outras palavras, a lei não obriga as empresas a pagarem o adicional de assiduidade. Todavia, caso elas estipulem regras internas que o prevejam, devem pagá-lo a quem cumprir com as normas dele.
Geralmente as empresas pagam o adicional mensalmente, bimestralmente ou trimestralmente.
Elas podem determinar uma tolerância para faltas e atrasos. Assim, recebe o benefício quem não faltar ou se atrasar para além dos limites estabelecidos.
Falta com atestado perde assiduidade?
Não, pois de acordo com a lei trabalhista o atestado médico justifica a ausência por motivos de doença.
As faltas justificadas, por sua vez, não causam prejuízos ao salário e às bonificações que podem se somar a ele.
Neste caso, considera-se que a falta de assiduidade não decorreu da vontade do trabalhador, mas de uma condição de saúde. Diante disso, a ausência não pode gerar a perda de um benefício.
É importante ressaltar que a falta com atestado não perde assiduidade apenas pelo período de afastamento do trabalho determinado no documento médico.
Além disso, caso o afastamento supere 15 dias de atestados consecutivos ou intercalados dentro de 60 dias, o trabalhador será encaminhado ao INSS para receber auxílio-doença.
Durante seu afastamento previdenciário, então, o trabalhador perde o direito ao adicional de assiduidade. Afinal, neste período o contrato de trabalho fica suspenso e o pagamento dos salários cabe ao INSS.
Outros tipos de faltas que não levam à perda da assiduidade
Como vimos, a falta com atestado não leva à perda da assiduidade. Mas vale lembrar que, além dela, existem outras situações que também justificam a ausência no trabalho e evitam prejuízos salariais.
Dentre elas estão a licença nojo, decorrente da morte de alguns familiares. Igualmente, a licença gala, correspondente ao casamento.
Outros motivos estão dispostos no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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