Cancelamento de passagem aérea: tenha o reembolso de valores (123 Milhas também)

O cancelamento de passagem aérea pode ser necessário diante de imprevistos do consumidor. Igualmente, pode ocorrer por iniciativa da própria companhia aérea.

Seja como for, o consumidor possui direitos nestes casos. Veja no Guia do Ex-Negativado quais são eles e como proceder para garantir o exercício deles.

Cancelamento de passagem aérea: Quais são os direitos do consumidor?

Os direitos do consumidor em caso de cancelamento de viagem variam de acordo com quem deu causa à situação. Isto é, se foi a empresa ou o próprio consumidor quem a cancelou.

Cancelamento pelo consumidor

O consumidor tem direito de fazer o cancelamento de passagem aérea. Caso ele ocorra dentro de 7 dias após a compra, deve receber integralmente os valores pagos.

A restituição deve ocorrer em dinheiro, com a devolução de depósito ou o estorno da compra no cartão de crédito.

Após 7 dias da compra, o consumidor ainda pode realizar o cancelamento da passagem. Todavia, neste caso a companhia aérea pode aplicar multas. Elas variam de acordo com suas políticas internas.

Cancelamento da viagem pela companhia aérea

Assim como o consumidor, as companhias aéreas e agências de viagens também pode promover o cancelamento da passagem aérea.

Do mesmo modo que no caso anterior, nesta hipótese o passageiro continua possuindo direitos. São alternativas para esse caso:

  • Restituição integral do valor, com atualização monetária;
  • Oferecimento de produto/serviço equivalente, como acomodação em outra viagem.

Todavia, é o consumidor quem escolhe como deseja resolver a situação.

Portanto, ele pode tanto optar por outro voo quanto pelo recebimento de dinheiro.

Cancelamento de passagem aérea pela 123 Milhas causa furor entre consumidores

Nos últimos dias os clientes da 123 Milhas foram surpreendidos com o cancelamento em massa de passagens aéreas da linha “Promo” com datas entre setembro e dezembro de 2023.

Com isso, inúmeros consumidores foram prejudicados, em cima da hora, pela suspensão de viagens.

E não foi só isso: o prejuízo também se ilustra na forma como a companhia procura resolver a situação.

Diferentemente do que dita a lei, a 123 Milhas está oferecendo como única alternativa aos consumidores a restituição dos valores em vouchers.

Ou seja, a empresa que fez o cancelamento de passagem aérea oferece apenas um produto alternativo, e não o estorno dos valores pagos.

Pior: a companhia divide o valor em diversos vouchers e só permite o uso de um em cada compra. Com isso, há uma clara lesão aos direitos do consumidor.

Como proceder diante dos cancelamentos da 123 Milhas?

O consumidor não tem qualquer obrigação de aceitar os vouchers pelo cancelamento de passagem aérea.

Portanto, caso deseje receber os valores de volta, com a devida atualização monetária, podem ajuizar uma ação contra a 123 Milhas, bem como realizar reclamações perante o Procon.

Os interessados em iniciar o processo podem contar com formulários específicos disponibilizados online pelo Juizado Especial Cível (JEC) de São Paulo.

O preenchimento desses formulários pode ser feito diretamente no site do JEC em SP, que disponibiliza um formulário acessível através deste link.

Para acessar informações adicionais e recursos relacionados ao JEC, os consumidores podem se beneficiar do portal online oficial.

Essa plataforma oferece informações detalhadas sobre procedimentos, prazos e orientações que podem ser cruciais para uma busca bem-sucedida por justiça na defesa dos direitos do consumidor.

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