Como consultar saldo vale-transporte pelo CPF? Lei, regras e mais

17/10/2023

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Aprenda como consultar saldo vale transporte pelo CPF e saiba tudo sobre esse benefício: como é pago, quem tem direito, valores e mais!

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Consultar o saldo do vale-transporte pelo CPF é uma maneira de acompanhar o benefício trabalhista e de saber se realmente houve seu depósito.

Ele é importante porque é responsável por permitir o deslocamento do trabalhador de seu lar até o local de prestação de serviços e vice versa. Apesar disso, nem todos os trabalhadores recebem este auxílio.

Continue lendo e entenda o que diz a lei do vale transporte, quem tem direito a ele e como acompanhá-lo. Tire suas dúvidas sobre o VT no Guia do Ex-Negativado.

O que é vale-transporte (VT)?

Esse é um auxílio que visa garantir o deslocamento do trabalhador de sua casa até o local em que trabalha e, também, seu retorno para o lar ao final do expediente.

Portanto, ele custeia passagens que permitam este deslocamento, independentemente se ele ocorra de ônibus, trem ou metrô.

Como funciona o vale-transporte para funcionário?

O saldo do vale-transporte fica disponível para quem faz uso de transporte público para se deslocar entre o local de moradia e o local de trabalho.

Portanto, o valor do VT é exclusivo para tal fim e não deve ser utilizado para outros tipos de deslocamentos.

O pagamento do vale ocorre somente para os dias em que houver efetiva prestação de serviços. Assim, caso o trabalhador falte em algum dia útil, pode ter o valor do VT correspondentes descontado.

Além disso, é importante ressaltar que para ter saldo de vale transporte o funcionário sofre um desconto salarial. De acordo com a lei, o empregador pode descontar até 6% da remuneração para esse fim.

Considere, por exemplo, uma pessoa que precisa de um VT para a ida e outro para a volta do trabalho e cada um deles custe R$ 5. Em um mês de 22 dias úteis, ela necessitará de R$ 220 para transporte.

Neste caso, caso R$ 220 seja menor do que 6% do seu salário, a empresa poderá descontar o valor integral do VT da remuneração do trabalhador.

Por outro lado, caso o valor do VT seja maior do que 6% do salário, neste caso o que passar deste limite deve ser custeado integralmente pelo empregador.

Qual o valor que a empresa paga de vale-transporte?

A empresa deve disponibilizar como VT o valor necessário para o trabalhador se deslocar de sua casa até o local em que trabalha e vice versa.

Por isso, o saldo do vale transporte dependerá do valor da passagem local e do número de passagens necessárias neste deslocamento.

Qual a distância que a empresa tem que pagar vale-transporte?

A lei do vale transporte não impõe uma distância mínima para que a empresa disponibilize o benefício para seus trabalhadores.

Basta que eles façam uso de transporte público no trajeto entre suas casas e o local em que prestam serviços. Isso pode variar entre poucas quadras até quilômetros.

Quantos vales-transporte o trabalhador tem direito por dia?

O saldo diário de vale-transporte suficiente para cobrir todos os deslocamentos que o trabalhador faz, por meio de transporte público, entre sua casa e o trabalho, na ida e na volta.

Veja exemplos:

  • Um trabalhador que pega apenas de um ônibus para cada trecho receberá 2 VT por dia;
  • Já quem pega 2 linhas de ônibus e outra de metrô por trecho receberá 3 VT por cada um deles, 6 por dia.

Como consultar o saldo do vale-transporte pelo CPF?

Uma vez que as empresas responsáveis pelo transporte público variam de acordo com o município em que o trabalhador reside e/ou trabalha, a consulta ao extrato do VT também muda.

De modo geral, estas empresas – públicas ou privadas – disponibilizam um site em que é possível, por meio do CPF ou por um número presente no cartão de transporte, consultar seu saldo.

O que diz a CLT referente ao vale-transporte?

A CLT apenas determina no art. 458 que o vale transporte não possui natureza salarial. Ou seja, não deve ser contabilizado para fins de recolhimentos previdenciários e de FGTS, dentre outras coisas.

Além disso, a lei do vale transporte, 7.418/1985, possui uma série de previsões sobre o benefício. Dentre elas estão os descontos, a forma de concessão e outras questões.

Quem tem transporte próprio tem direito ao vale-transporte?

Sim, tem. Possuir ou não um meio de transporte próprio, tal como automóvel ou motocicleta, não impede o trabalhador de receber o VT.

Basta que ele faça uso de transporte público para fazer o deslocamento entre sua casa e o local em que trabalha, e não o meio próprio.

Pode trocar vale-transporte por vale combustível?

A princípio não, pois a lei do vale transporte não faz essa menção.

Contudo, é possível que a Convenção Coletiva de Trabalho crie, para a categoria, um benefício substituto para quem se desloca por meio de transporte próprio.

Quando o trabalhador não tem direito ao vale-transporte?

Quando ele não faz uso de linhas públicas de transporte – tais como ônibus, metrô ou trem – para se deslocar até o local em que presta serviços.

Além disso, também é possível que não haja a concessão do VT quando a própria empresa oferece meio de transporte próprio para seus trabalhadores, como fretados.

O que acontece quando o funcionário não usa todo o vale-transporte dentro do mês?

Neste caso, a empresa pode obter o ressarcimento dos vales que não foram utilizados.

Afinal, o pagamento do saldo do vale transporte é exclusivo para o deslocamento até o trabalho e de volta ao lar.

Todavia, embora essa seja uma possibilidade, não é comum que empresas realizem esse desconto.

Tem como transformar o vale transporte em dinheiro?

A princípio não, pois a lei determina que o pagamento deva ocorrer preferencialmente na forma de vale.

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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