Se o funcionário falta 1 dia desconta 2? – As ausências injustificadas geram consequências ao trabalhador, inclusive descontos na sua remuneração. Neste sentido, se o funcionário falta 1 dia, a empresa desconta 2 dias de salário?
Essa é uma questão que pode parecer sem nexo, mas que tem suas razões de existir. Entenda porque e como funciona, aqui no Guia do Ex-Negativado.
Se o funcionário falta 1 dia, o empregador desconta 2 dias da remuneração?
De modo geral, sim. Isso acontece porque além do dia em que o trabalhador deixou de prestar serviços, o empregador também tem o direito de descontar a remuneração referente ao dia de descanso remunerado.
Afinal, embora o repouso semanal seja de direito dos trabalhadores, ele apenas é devido quando o empregado cumpre toda a semana de trabalho, de acordo com a previsão contratual.
É por isso que quando o funcionário falta 1 dia, sem justificativa, o empregador desconta 2 dias da remuneração mensal.
Não se trata de uma punição, mas de uma consequência à semana incompleta de trabalho.
Contudo, é importante ressaltar que isso somente pode acontece caso a falta seja injustificada.
Isto é, se não corresponder a nenhuma das situações previstas no artigo 473 da CLT ou em Convenção Coletiva da categoria.
Quando a falta acompanha justificativa que possui respaldo na lei, não há desconto nem do dia em que o trabalhador se ausentou, nem do repouso semanal remunerado.
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Faltei no trabalho, perco o descanso semanal remunerado?
Não. Ainda que a o funcionário tenha falta injustificada de 1 dia e haja desconto de 2 dias no salário, ele somente sofre consequências financeiras.
Portanto, mantém o direito de folgar no dia reservado ao repouso semanal.
Outras possíveis punições em caso de faltas injustificadas
Além do desconto salarial, o trabalhador que faltar injustificadamente ao trabalho poderá sofrer outras consequências. As mais brandas correspondem às advertências verbais e escritas.
Todavia, caso o trabalhador seja reincidente na sua falta, poderá sofrer uma suspensão e, em casos recorrentes de ausências injustificadas, até mesmo a dispensa por justa causa.
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