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Como faço para sacar o saque-aniversário? Grupo tem direito a receber este ano

16/12/2023

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Como faço para sacar o saque-aniversário? Quem ainda pode aproveitar o recurso do FGTS ainda este ano? As respostas que precisa.

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Como faço para sacar o saque-aniversário – O FGTS oferece aos trabalhadores uma alternativa interessante: o saque-aniversário.

Diferente do tradicional, que libera o saldo apenas em casos específicos, essa modalidade permite retiradas anuais, mas com algumas particularidades que é importante compreender.

Inclusive, ainda neste fim de 2023, um grupo específico de trabalhadores tem o direito ao saque. Entenda mais sobre isso e como realizar o saque.

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Como faço para sacar o saque-aniversário? Os que ainda podem aproveitar este ano

Todos os trabalhadores com carteira registrada e dinheiro no FGTS podem, por sua vez, optar pelo saque-aniversário no mês de seu aniversário. Já aqueles que não fizeram nenhuma opção, não recebem o pagamento anual.

A modalidade de saque oferece a possibilidade de retirar uma parte de seus fundos uma vez por ano, no mês do seu aniversário.

Afastando-se, portanto, da abordagem convencional, na qual o saldo fica disponível somente em casos de demissão sem justa causa ou aposentadoria, por exemplo, essa opção permite que o trabalhador opte por retiradas anuais.

Contudo, é essencial destacar que ao escolher essa modalidade, o trabalhador abre mão do direito de efetuar um saque total em situações de demissão sem justa causa.

A boa notícia, por sua vez, é que a multa rescisória de 40% continua assegurada.

Quem Ainda Pode Garantir Seu Saque Este Ano?

Nascidos nos meses de outubro, novembro e dezembro que optaram pelo saque anual do FGTS (e ainda não realizaram o saque) têm a oportunidade de acessar esses recursos.

Inclusive, aqueles que nasceram em dezembro e não escolheram o saque-aniversário podem se inscrever até o final do mês, assegurando o recebimento dos valores ainda em 2023.

A disponibilidade do saque-aniversário segue o calendário estabelecido pelo FGTS. Cada trabalhador tem o direito de resgatar uma porcentagem do fundo, além de uma parcela fixa.

Esses valores tornam-se disponíveis a partir de uma data pré-determinada, embora a retirada não seja obrigatória. 

Caso o trabalhador não efetue o saque dentro de um prazo determinado, a parcela retornará para sua reserva no FGTS.

Confira abaixo o calendário restante do saque-aniversário ainda em 2023, de acordo com o mês de aniversário do trabalhador e o prazo para efetuar o saque:

  • Outubro: de 2 de outubro a 29 de dezembro de 2023
  • Novembro: de 1 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024
  • Dezembro: de 1 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024

Como faço para sacar o saque-aniversário: Passo a Passo para Garantir Seus Recursos

Para aderir à modalidade e sacar o saque-aniversário, o profissional deve seguir esses passos:

1 – Cadastro no Aplicativo FGTS:

    • Baixe o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS.
    • No primeiro acesso, preencha todos os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail e crie uma senha com seis dígitos.

2 – Confirmação por E-mail:

    • Após o preenchimento, confirme seu cadastro por e-mail. Acesse sua caixa de entrada, clique no link enviado para confirmação.

3 – Acesso ao Aplicativo:

    • No aplicativo, insira seu CPF e a senha de seis dígitos.
    • Responda algumas perguntas adicionais sobre sua trajetória profissional.

4 – Configuração de Saque-Aniversário:

    • Com o acesso liberado, vá para a seção “Meus Saques”.
    • Escolha a opção “Saque-Aniversário”.
    • Leia atentamente os termos e concorde para confirmar a adesão.

5 – Consulta e Solicitação de Saque:

    • Na aba seguinte, consulte os valores já liberados.
    • Solicite o saque, fornecendo os dados de uma conta de sua titularidade em qualquer banco.
    • O valor estará disponível em sua conta após 5 dias úteis.

A solicitação do benefício anual do FGTS deve ser realizada até o último dia do mês de nascimento do trabalhador para, assim, receber o valor no mesmo ano em que optou pela modalidade.

Caso o cadastro seja efetuado após esse período, o saque só estará disponível no ano seguinte à solicitação.

Importante relembrar, que não é obrigatório aderir a essa modalidade de pagamento.

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Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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