O Código de Defesa do Consumidor e a garantia – Ao se deparar com produtos e serviços no mercado, é importante para o consumidor compreender os meandros da garantia para, assim, atestar uma experiência de consumo satisfatória.
Portanto, vamos entender os conceitos essenciais sobre garantia, abordando desde os tipos de produtos até prazos, responsabilidades e o que fazer em caso de problemas.
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Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a garantia: decifrando os tipos de produtos e suas garantias
Ao iniciar a jornada pelo mundo das garantias, é fundamental compreender que diferentes produtos seguem regulamentações distintas. Vamos explorar esse território:
- Bens Duráveis: Eletrodomésticos, eletrônicos e móveis são exemplos de bens duráveis (usados por longo período). Aqui, as garantias se moldam para garantir a durabilidade e funcionalidade prolongadas desses produtos.
- Bens Não Duráveis: Itens como roupas íntimas, pilhas alcalinas, produtos de limpeza e alguns alimentos se enquadram na categoria de bens não duráveis (utilizados pouco tempo ou imediatamente após a compra). A garantia aqui é voltada para assegurar a qualidade imediata do produto.
- Produtos Essenciais: Itens relacionados às necessidades básicas humanas. Compõe essa categoria
mantimentos básicos, produtos de higiene pessoal e itens de primeiros socorros. Embora a legislação não forneça exemplos precisos, esses produtos podem depender da interpretação contextual.
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O Prazo de Garantia: Quanto Tempo Você Tem? O que diz o Código de Defesa do Consumidor
Desvendar os prazos de garantia é essencial. O Código de Defesa do Consumidor estabelece regras claras sobre a garantia:
Art. 18. “Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas”.
Como se percebe, portanto, os fornecedores assumem a responsabilidade conjunta em corrigir defeitos de qualidade ou quantidade que, por sua vez, afetem o uso adequado dos produtos.
Veja, agora, a questão dos prazos para o consumidor relatar um problema:
- Produtos Não Duráveis:
- Prazo para Relatar Problemas: O consumidor possui um período de 30 dias para relatar quaisquer defeitos visíveis ou de fácil identificação nos produtos de curta duração.
- Produtos Duráveis:
- Prazo Estendido de 90 Dias: Reconhecendo a durabilidade desses produtos, é concedido um prazo ampliado de 90 dias para relatar eventuais problemas.
Código de Defesa do Consumidor (CDC): como acionar a garantia
Ao iniciar o processo de acionamento da garantia, é estabelecido um período de 30 dias para que os fornecedores corrijam qualquer defeito presente nos bens de consumo.
Caso esse prazo não seja respeitado, o consumidor pode optar por:
- Substituição do Produto: Trocar o item defeituoso por outro igual, sem defeitos.
- Restituição do Valor: Receber o reembolso total, monetariamente atualizado.
- Abatimento Proporcional do Preço: Reduzir o valor pago de acordo com a gravidade do defeito.
Garantia Contratual e Estendida: Complementos e Ampliações
Quando se trata de garantias contratuais, comumente encontradas em produtos eletrônicos, elas oferecem uma camada extra de proteção.
No entanto, é fundamental notar que essas garantias não substituem a garantia legal.
As garantias estendidas desempenham o papel de um seguro adicional, ampliando o período de proteção além da garantia original.
Exclusões da Garantia: O que Não Está Coberto?
É essencial compreender o que não está incluído na garantia.
Danos resultantes de mau uso, como danos físicos, uso de acessórios não originais e reparos não autorizados, não são cobertos.
Portanto, testar o produto imediatamente após a compra é fundamental para identificar possíveis problemas.
Garantia em Compras Online: Desafios e Benefícios
No cenário digital em crescimento, as compras online se tornam mais comuns. Assim, entender como a garantia se aplica a essas transações também é muito importante.
Para compras online, o consumidor tem até sete dias para reconsiderar a compra e receber um reembolso total, respeitando as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor.
Nessas compras pela internet, a grande diferença é que você tem um prazo de sete dias para mudar de ideia após a compra.
Isso significa que, mesmo se o produto estiver em perfeitas condições, você pode devolvê-lo ou cancelar o serviço e receber todo o dinheiro de volta, contanto que respeite esse período de sete dias.
Veja o que diz a lei no artigo 49 do CDC:
“Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”
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Tive problema na garantia, e agora?
Caso não obtenha solução através de um contato com o SAC por telefone, recomenda-se registrar uma reclamação por escrito na ouvidoria ou em plataformas online, como o www.reclameaqui.com.br, por exemplo.
O consumidor também pode recorrer à PROTESTE, que é uma associação de consumidores da América Latina. Essa ponte entre consumidores e fornecedores busca resolver conflitos de forma ágil e eficiente.
Clicando aqui você vai direto para o site da associação.