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A adoção de bebê, de crianças ou de adolescentes é uma opção para pessoas que desejam constituir família ou aumentar o grupo familiar.
Na adoção, os laços de parentesco decorrem do amor, e não do compartilhamento de DNA. Ela corresponde à chance de que aqueles que foram abandonados por suas famílias biológicas consigam encontrar acolhimento e carinho.
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Quem pode fazer a adoção de bebê
A adoção, seja de bebês recém-nascidos, crianças ou adolescentes, pode ser feita por pessoas que tenham 18 anos ou mais.
Além disso, a lei exige que haja uma diferença de idade entre o adotante e o adotado. Ela deve ser de pelo menos 16 anos.
Outra exigência se refere à idoneidade do adotante e à motivação para a adoção.
Por exemplo, é comum que haja a recusa de pessoas que desejam adotar apenas para diminuir a solidão ou para superar crises no matrimônio.
Solteiro pode fazer a adoção de bebês recém-nascido?
Sim, pode. Não existe exigência relacionada ao matrimônio ou mesmo à sexualidade dos adotantes.
Uma vez que haja o preenchimento dos requisitos acima e dos passos da adoção, a pessoa está apta para realizá-la.
Assim, podem proceder à adoção pessoas heterossexuais ou homossexuais, solteiras, casadas, em união estável, viúvas, etc.
Preciso de advogado para fazer a adoção de bebê?
Não há necessidade de contratação de um advogado para iniciar os procedimentos de adoção.
Todavia, após a inscrição, a realização dos cursos e o encontro de uma criança ou adolescente de seu interesse, será necessário obter assistência advocatícia no ajuizamento do processo de guarda.
Quanto custa o processo de adoção?
O processo para fazer a adoção de bebês recém-nascidos ou crianças maiores é 100% gratuito.
Devo buscar e adotar um bebê no orfanato?
Embora órfãos fiquem sob os cuidados de instituições como orfanatos, a adoção não acontece neles. Aliás, desaconselha-se a “busca” de uma criança ou de um adolescente diretamente nestes locais.
Primeiramente, é importante ressaltar que a adoção de bebê depende de um procedimento feito junto à Vara da Infância e da Juventude. Ou seja, não é possível chegar em uma instituição de acolhimento e simplesmente sair em companhia de uma criança escolhida.
Em caso de aprovação do adotante pela Vara da Infância e da Juventude, quem tem interesse na adoção aguarda em uma fila. Ela não depende necessariamente da ordem de inscrição, mas sim das preferências registradas e do interesse do menor.
Uma vez que se encontre um menor que atenda ao perfil desejado pelo adotante, eles são colocados em contato para se conhecer. Se houver compatibilidade entre eles, o processo de guarda pode ser ajuizado e a adoção efetivada.
Isso é importante especialmente para evitar a exposição dos órfãos como se estivessem em uma vitrine, em oferta.
Quais são os passos para adotar um bebê?
Quem deseja realizar a adoção de bebês recém-nascidos, crianças ou adolescentes precisa seguir alguns passos importantes, saiba quais são.
Procure a Vara da Infância e da Juventude ou a Promotoria de Justiça do Fórum
Em primeiro lugar, o adotante deve buscar a Vara da Infância e da Juventude ou a Promotoria de Justiça do Fórum para solicitar a habilitação para adotar.
Neste momento, deverá apresentar os seguintes documentos para fazer a adoção de bebê:
- RG;
- CPF;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante de renda;
- Declaração médica de saúde física e mental;
- Certidão cível;
- Certidão criminal.
Realize o curso de habilitação para adotantes
Após se inscrever para o processo de adoção de bebês e crianças maiores será necessário se habilitar para isso.
A habilitação depende da participação do curso de preparação psicossocial e jurídica. Ele tem duração média de 2 meses, tem aulas semanais e é obrigatório.
Avaliação social, econômica, psíquica e emocional
Após o curso será necessário passar por uma avaliação socioeconômica e psicossocial, ainda que algumas comarcas a dispensem.
O interessado na adoção também passará por uma entrevista técnica, na qual terá a oportunidade de descrever o perfil da criança que deseja adotar.
Certificado de habilitação
Depois do curso e das avaliações, em caso de resultados positivos, é possível obter a habilitação para realizar a adoção de bebê.
Aguarde na fila de adoção
Com a habilitação, o interessado é inscrito nos cadastros de adoção, que têm validade de 2 anos. Assim, deve aguardar o surgimento de crianças que estejam dentro do perfil indicado na entrevista técnica.
Uma vez que surja alguém com esses traços, a Vara da Infância entra em contato. O adotante recebe informações sobre ela e pode conhecê-la.
Os encontros são supervisionados pela Justiça e depois deles ocorrem entrevistas com o adotante e com a criança. Caso a relação corra bem, é possível finalmente realizar a adoção.
Entre com a ação de adoção
A adoção depende do uma ação de adoção e de guarda. Conte com o auxílio de um advogado e aguarde a sentença.
Quanto tempo leva para fazer a adoção de bebê?
Não há um prazo fixo para a adoção. É possível ficar em cada cadastro por até 2 anos.
Contudo, a fila depende tanto nos requisitos dos adotantes, como a adoção de bebês recém-nascidos, e não de crianças maiores.
Da mesma maneira, depende do perfil dos bebês para adotar no orfanato e, principalmente, do interesse do menor, que está sob a guarda do Estado.