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Como sacar os 40% do FGTS? Ele representa uma das principais verbas rescisórias às quais o trabalhador tem direito na dispensa sem justa causa.
Trata-se de um adicional que é pago sobre o valor dos depósitos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que ocorreram ao longo do contrato de emprego.
O pagamento deve acontecer dentro do mesmo prazo que se aplica às demais verbas da rescisão. Confira como é feito e como sacá-lo.
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Onde é depositado o adicional de 40% do FGTS
O adicional de 40% do FGTS, também conhecido como multa rescisória, é depositado na mesma conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador.
Isso significa que não é necessário abrir uma nova conta ou realizar qualquer procedimento adicional para receber esse valor.
Quando ocorre o encerramento do contrato de trabalho por demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a fazer o depósito dessa quantia na conta do FGTS do trabalhador; isso, junto com os demais valores devidos, como o saldo salarial e o aviso prévio.
Dessa forma, ao sacar o valor referente à multa rescisória, o trabalhador também tem a possibilidade de movimentar o saldo restante de sua conta do FGTS, de acordo com as regras estabelecidas pelo governo e pela Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS.
Isso inclui a possibilidade de utilizar o saldo para aquisição da casa própria, amortização ou liquidação de financiamento habitacional, entre outras modalidades de saque permitidas.
Fiz o saque-aniversário, posso sacar os 40% do FGTS?
Sim, pode. Contudo, somente poderá sacar o adicional, pois o restante do valor fica retido na conta.
Isso acontece porque o saque-aniversário é incompatível com o saque-rescisão. Ao aderir a ele, o trabalhador muda a sistemática do FGTS.
Somente é possível mudá-la novamente após 24 meses da adesão.
Todavia, o trabalhador não perde o saldo da conta referente ao emprego finalizado. O valor ainda lhe pertence e admite movimentação em outras oportunidades compatíveis com o saque do FGTS.
Qual é o prazo para sacar o FGTS após a rescisão?
O prazo para pagamento das verbas rescisórias, inclusive do adicional de 40% do FGTS, é de 10 dias corridos.
A contagem inicia no dia seguinte à suspensão da prestação de serviços.
Portanto, caso haja prestação de aviso prévio, o pagamento ocorre somente após o fim dele.
Por outro lado, caso haja dispensa do aviso, o pagamento ocorre em 10 dias após o comunicado de dispensa.
Como sacar os 40% do FGTS?
O saque digital fica disponível no aplicativo FGTS. Para fazê-lo, basta seguir esses passos:
- Primeiramente, acesse o aplicativo (disponível no Google Play e App Store);
- Faça login com senha e CPF;
- Acesse “Meus saques” o o banner “Você tem valores liberados para saque”;
- Então, cadastre uma conta bancária. Mas cuidado! Ela deve ser individual, e não conjunta. Além disso, deve estar em nome do trabalhador e ser do tipo poupança ou corrente;
- Para finalizar, revise os dados. Por fim, encaminhe a solicitação.
Quem preferir também pode sacar os 40% do FGTS de forma presencial. Na Caixa Econômica, no atendimento com atendente, basta apresentar um documento com foto.
Do mesmo modo é possível sacar o Fundo de Garantia em lotéricas, Caixa Aqui e caixas eletrônicos da CEF. Contudo, neste caso é necessário ter o Cartão Cidadão e a senha dele.
Ainda, nesta última opção o saque máximo é de R$ 3 mil.
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