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CPF vinculado a CNPJ impede acesso ao seguro-desemprego? Embora o vínculo entre CPF e CNPJ possa gerar complicações na concessão do seguro-desemprego, isso não elimina automaticamente o direito ao benefício.
O recebimento do seguro, nesta hipótese, ainda é possível. Ele depende do preenchimento dos requisitos do benefício, inclusive no que se refere à existência de renda.
Desse modo, existem situações em que a concessão do seguro desemprego para sócios ou donos de empresas será possível e outras em que não.
O Guia do Ex-Negativado explica como elas se diferenciam.
Como fica o seguro-desemprego para quem tem CNPJ?
De acordo com a lei, não há impedimento para o recebimento de seguro-desemprego simultaneamente à manutenção de um CNPJ, seja na condição de sócio ou proprietário único.
Ainda que o Ministério do Trabalho negue, em algumas situações, a concessão do seguro-desemprego para quem tem CPF vinculado ao CNPJ, a comprovação da ausência de renda pode contornar isso.
Todavia, o recebimento do benefício vai além da comprovação das questões referentes à renda. O recebimento depende, também, do preenchimento dos demais requisitos.
Quem tem CNPJ tem direito a receber seguro-desemprego
Segundo a lei, uma pessoa pode ser sócia ou proprietária de uma empresa e, ainda assim, receber o benefício, desde que cumpra os requisitos gerais para o seguro-desemprego. São eles:
1) Estar sem renda que seja suficiente para o próprio sustento.
2) Ter sido demitido sem justa causa, ou seja, a perda do emprego não pode ter sido provocada por má conduta.
3) Cumprir o tempo mínimo de trabalho antes de solicitar o benefício, que varia conforme o número de vezes que você já pediu o seguro-desemprego:
- 1° pedido: ter trabalhado no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses.
- 2° pedido: ter trabalhado no mínimo 9 meses nos últimos 12 meses.
- 3° pedido em diante: ter trabalhado no mínimo 6 meses nos últimos 6 meses.
Portanto, desde que garanta esses três pontos, quem tem CNPJ vinculado ao CPF tem direito ao seguro-desemprego.
A regra é simples: o seguro-desemprego não é pago para quem tem uma fonte de renda ou um vínculo de emprego ativo. Isso significa que o fato de ter ou não um CNPJ não impede o recebimento do benefício.
O que realmente importa é se a pessoa está sem renda suficiente para se sustentar e não tem um vínculo empregatício ativo.
Aliás, foi isso que entendeu o Tribunal Regional Federal da 1ª Região em decisão de dezembro de 2022. Nela, o relator, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, elucidou que:
“(…) o fato de a parte autora estar vinculada ao CNPJ do qual não resulte a obtenção de renda, na condição de empresário ou sócio de sociedade empresária, não configura óbice ao recebimento do seguro-desemprego, notadamente em razão de o art. 3º, inciso V, da Lei 7.998/1990, que regula o seguro-desemprego, não impor essa restrição, mas, tão somente exigir, para a concessão deste benefício, entre outras condições, que o requerente não possua renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
Quem tem MEI perde o direito do seguro-desemprego?
Não, o MEI (Microempreendedor Individual) não perde automaticamente o direito ao seguro-desemprego.
A regra para o MEI é a mesma aplicada a quem é sócio de uma empresa: o simples fato de ser proprietário de um negócio não impede o recebimento do benefício.
Como vimos até aqui, o que importa é se a empresa está gerando renda. Se o MEI não está obtendo ganhos suficientes para o seu sustento, ele pode sim ter acesso ao seguro-desemprego, desde que cumpra os outros requisitos exigidos por lei.
Quanto tempo depois de dar baixa no CNPJ posso receber seguro-desemprego?
A pergunta acima também é bastante comum. Mas não existe um prazo entre o encerramento de um cadastro de pessoa jurídica e o pedido de seguro-desemprego. Afinal, a simples existência de CNPJ, por si só, não impede o acesso ao seguro.
Portanto, não há necessidade de aguardar um tempo entre a baixa do CNPJ e o pedido de seguro-desemprego, assim como a existência de um não é incompatível com o outro.
Quem tem empresa aberta pode receber seguro desemprego, basta que o CNPJ vinculado ao CPF não gere renda.
Em quais situações o seguro-desemprego é cancelado?
A lei 7.998/1990 estabelece as situações em que há cancelamento do seguro-desemprego:
Art. 8o O benefício do seguro-desemprego será cancelado:
I – pela recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior;
II – por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
III – por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego; ou
IV – por morte do segurado.
Meu seguro-desemprego foi negado, o que fazer?
O trabalhador que não obtém renda por sociedade ou empreendimento próprio tem direito ao seguro-desemprego mesmo com CPF vinculado a CNPJ. Por isso, pode recorrer.
A apresentação de recurso acontece dentro dos mesmos canais de solicitação do benefício, tais como o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Nesta hipótese, apresente documentos que comprovem que o CNPJ não traz rendimentos. Por exemplo, a declaração anual e as declarações mensais de MEI.
Quem tem CNPJ tem direito a FGTS?
Sim, desde que a pessoa com CNPJ também tenha um contrato de emprego.
O direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) está vinculado ao contrato de trabalho e não à existência de um CNPJ. Ou seja, mesmo sendo empresário, se a pessoa mantém um vínculo empregatício, tem direito ao FGTS.
No caso de rescisão desse contrato, o empresário com CNPJ também pode sacar o FGTS, assim como qualquer outro empregado.
Por outro lado, quem é apenas sócio de uma empresa ou atua como microempreendedor individual (MEI) não tem direito ao FGTS, pois esse benefício é exclusivo de quem possui um vínculo de trabalho formal, com carteira assinada, e o recolhimento é feito pelo empregador.