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Depois de 2 anos de desemprego posso sacar o FGTS? O Fundo de Garantia surgiu como uma espécie de amparo financeiro ao trabalhador.
Por isso, os valores de FGTS ficam retidos em uma conta própria. O saque deles somente acontece mediante situações específicas e que representem urgência financeira.
Uma destas situações é o desemprego, em que há saque imediato, ou a permanência do status de desempregado após um certo período.
Depois de 2 anos desempregado posso sacar o FGTS?
Não pela justificativa do desemprego. Explica-se: embora haja uma modalidade que permita o saque do Fundo de Garantia por desemprego ininterrupto, 2 anos não são o suficiente.
De acordo com a lei, o trabalhador pode sacar o saldo inativo de contas de empregos anteriores, quando ficar desempregado por 3 anos ininterruptamente.
Ou seja, embora não seja possível sacar por desemprego o FGTS depois de 2 anos, isso é possível quando a ausência de vínculo formal de emprego somar 3 anos.
Além disso, existem outras modalidades que permitem o saque do Fundo de Garantia inativo. Portanto, o trabalhador pode ter outras oportunidades de movimentar e resgatar os valores.
Como faço para sacar meu FGTS antigo?
O saque do Fundo de Garantia, seja ativo ou inativo, depende sempre de duas coisas:
- Existência de saldo;
- Enquadramento em modalidade que permita a movimentação da conta.
Portanto, ainda que haja dinheiro presente na conta, e mesmo que ela seja de um contrato de trabalho já encerrado, será possível sacar o FGTS apenas depois do enquadramento em situação específica.
Caso o trabalhador some as duas condições de saque, ele poderá solicitar o resgate dos valores dentro do aplicativo FGTS.
Basta acessá-lo, clicar em “Meus saques” e depois escolher a justificativa que permitirá o resgate dos valores. Então, clique em “Solicitar saque” e informe uma conta pessoal e corrente.
Assim, torna-se possível sacar o Fundo de Garantia sem sair de casa. Por outro lado, também é possível sacá-lo nas Lotéricas e Caixa Aqui, situação em que o valor máximo disponível é de R$ 3 mil.
Em quais situações é possível sacar o FGTS?
São vários os cenários em que o Fundo de Garantia fica disponível para saque. Todavia, a grande maioria tem relação com questões emergenciais e urgentes.
Rescisão
A justificativa mais comum para saque do FGTS é pela rescisão. Ela deve ocorrer pela dispensa sem justa causa ou pelo acordo trabalhista.
Apesar disso, o valor somente fica disponível caso o trabalhador não tenha aderido ao saque-aniversário. Nesta hipótese, sacará apenas a multa rescisória.
Saque-aniversário
Também é possível sacar o FGTS depois de se inscrever no saque-aniversário. A modalidade permita o resgate de parte do saldo das contas uma vez ao ano, mas impede o saque-rescisão.
Depois de 3 anos de desemprego
Quem está em situação de desemprego pode sacar o FGTS depois de 3 anos ininterruptos sem emprego.
Aposentadoria
O trabalhador também pode sacar todo o FGTS depois de se aposentar. Caso ele permaneça trabalhando, ainda assim terá direito a novos depósitos de Fundo de Garantia.
Doença grave
Doenças graves permitem o saque do FGTS, que pode ser utilizado para tratamentos, cirurgias, medicamentos e até mesmo para adaptações domiciliares.
Compra de imóvel
Os trabalhadores têm a chance de usar o FGTS para a compra de imóvel residencial. Ele é útil para entrada em financiamento, quitação dele ou abatimento de parcelas.
Situação de calamidade pública
Por fim, também é possível sacar o FGTS depois de declaração de situação de calamidade pública pelo município ou estado no qual o trabalhador reside.
Como saber se tenho FGTS inativo para sacar pelo CPF?
Isso é bastante simples, pois o Fundo de Garantia e suas respectivas informações ficam presentes em um aplicativo.
Nele o trabalhador tem acesso a dados como o saldo do FGTS, movimentações e depósitos, etc.
Assim, basta acessar o aplicativo FGTS. Ali, faça login com o CPF e com a senha de cadastro. Caso não possua um, faça uma inscrição em poucos cliques.
Na página inicial do app, após o login, clique na opção referente ao saldo. Assim, será possível compreender os valores existentes e se eles pertencem a contas inativas ou ativas.
Mesmo que exista saldo na conta, é importante ressaltar que somente é possível sacar o FGTS depois de se enquadrar nas modalidades de liberação dele.
O que acontece se não sacar o FGTS?
Nada. Isto é, o valor continua pertencendo ao trabalhador. Por isso, ele permanece na conta de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço por tempo ilimitado.
Assim, basta que surja uma situação que permita o resgate do FGTS para que o trabalhador o saque. Em caso contrário, os valores ficam na conta.
Caso o trabalhador não saque em vida o saldo de suas contas de FGTS, o direito ao resgate dele passa a ser dos dependentes financeiros ou dos herdeiros.