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A multa rescisória é paga junto com o FGTS? Ela pode chegar a variar de 20% a 40%

24/04/2023

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Confira se a multa rescisória é paga junto com o FGTS ao final do contrato de trabalho por dispensa sem justa causa ou acordo de rescisão.

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A multa rescisória é paga junto com o FGTS? Nos casos de dispensa sem justa causa e de acordo de rescisão o trabalhador tem direito de sacar o Fundo de Garantia. Isso se refere tanto ao saldo da conta quanto à multa paga pelo empregador ao final do contrato.

Contudo, uma vez que o FGTS é uma verba que funciona de um modo bastante específico, ele também gera dúvidas sobre como é o pagamento de sua multa rescisória. Continue lendo e descubra, no Guia do Ex-Negativado, como funciona.

A multa rescisória é paga junto com o FGTS?

Sim, é. Diferentemente das outras verbas rescisórias, cujo pagamento ocorre diretamente ao trabalhador (por entrega do dinheiro em espécie ou depósito bancário), a liberação da multa rescisória ocorre na conta específica do Fundo de Garantia.

Isto é, a liberação da multa de rescisão é feita dentro da conta do FGTS. Depois, então, o trabalhador pode movimentar os valores ali presentes. Caso não solicite o saque, a multa e o saldo de Fundo de Garantia permanecem na conta específica, que se torna inativa.

Exceção no pagamento do FGTS: Trabalhadores domésticos

Os trabalhadores domésticos tem direito ao Fundo de Garantia, da mesma forma que outros trabalhadores formais brasileiros. Todavia, a multa rescisória, neste caso, não é paga junto com o FGTS de rescisão.

Afinal, neste tipo de contrato de trabalho o empregador deve, mensalmente, recolher o FGTS junto à multa. Ou seja, ao invés de depositar 8% ao mês, deposita 11,2% mensalmente.

Desse modo, caso o vínculo de emprego não termine por dispensa sem justa causa, a multa volta ao empregador. Aliás, no caso do acordo de rescisão parte dela fica retida e volta ao pagador, pois nesta hipótese a multa rescisória é menor.

Portanto, no caso dos domésticos a multa rescisória é paga junto com o FGTS mensalmente, em uma antecipação. Isso significa, então, que seu pagamento não ocorre no final do contrato, mas sempre antes.

Para saber mais sobre parcelas trabalhistas e sobre os seus direitos, acompanhe o App do Guia. Nele você encontra tudo o que precisa saber e tem a oportunidade de tirar suas dúvidas sobre benefícios e, também, sobre finanças.

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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