Direito do consumidor ao cancelamento de compra: quando se aplica?

O cancelamento de compra é direito do consumidor. Previsto em lei, ele protege os consumidores em situações de arrependimento da transação, independentemente do produto ser defeituoso.

Contudo, sua aplicação possui algumas regras rígidas. Ou seja, não é qualquer tipo de transação que permite o arrependimento e o consequente cancelamento.

Cancelamento de compra online é direito do consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê em seu artigo 49, o direito do consumidor de cancelamento de compra online ou por telefone. Ou seja, fora do estabelecimento comercial.

Por isso, independentemente do tipo de produto, uma vez que haja arrependimento da transação, basta requerer seu desfazimento, com devolução do produto e estorno dos valores pagos, inclusive de frete.

Qual artigo fala do arrependimento de compra?

A desistência da compra pode encontrar resistência por parte do vendedor. Por isso, é importante saber onde estão previstos os seus direitos.

No que se refere ao direito do consumidor de cancelamento de compra, ele tem previsão no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.

Existe direito do consumidor para cancelamento de compra no estabelecimento?

Não existe o direito do consumidor para cancelamento de compra no estabelecimento.

O artigo 49 do CDC, que prevê o direito à desistência, faz menção apenas às compras que ocorrem fora do estabelecimento comercial..

Portanto, o direito de arrependimento somente se aplica quando a compra ocorrer à distância. Este é o caso das transações online e por telefone.

Isso acontece porque o legislador entendeu que as transações que ocorrem no estabelecimento permitem ao consumidor ver e analisar o produto.

Por isso, nestes casos somente é possível desfazer a transação caso o produto apresente algum vício ou defeito. Neste caso, o direito do consumidor do cancelamento de compra possui prazos.

Esses prazos variam de acordo com o tipo de vício, que pode ser aparente/de fácil constatação ou, então, ocultos. Veja o que diz a lei em relação a este tema:

“Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito”.

Qual é o prazo para desistir de uma compra na loja?

Quando a transação ocorre em estabelecimento físico, não há direito do consumidor de fazer o cancelamento da compra.

Isso somente ocorrerá quando o produto adquirido apresenta algum tipo de vício ou de defeito. Neste caso, o prazo é de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 para os duráveis.

Além disso, caso se trate de um vício/defeito oculto, o prazo somente conta a partir da sua manifestação. Caso seja aparente, sua contagem se inicia na data da transação.

Posso cancelar uma compra antes de receber o produto?

Sim, pode! O direito do consumidor de cancelamento de compra conta a partir do recebimento do produto.

Contudo, nada impede o consumidor de desistir da aquisição antes mesmo de receber o produto. Portanto, o cancelamento ocorre a qualquer momento entre a compra e 7 dias após o recebimento.

Posso cancelar uma compra no carnê?

Sim, pode, mas desde que a aquisição tenha ocorrido por telefone ou pela internet. Isto é, à distância.

No caso de compras em lojas físicas – independentemente da forma de pagamento dos produtos adquiridos – não existe direito de arrependimento.

Nestas hipóteses, o CDC apenas garante o direito do consumidor de cancelamento de compra em caso de vício ou defeito do produto.

Neste caso, porém, não se trata necessariamente de cancelar a transação.

Na verdade, a lei prevê que o produto deverá ser reparado. Caso não seja possível, será substituído ou garantirá a devolução do valor ao consumidor.

“Art. 18

(…)

§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III – o abatimento proporcional do preço”.

Por quais motivos posso cancelar uma compra?

Para exercer o direito do consumidor de cancelamento de compra, não há necessidade de justificativa.

Basta que a compra seja online ou por telefone e que a desistência ocorra em 7 dias após o recebimento do produto.

Por outro lado, quando o produto adquirido em loja física apresentar defeito ou vício, ele é que justificará a solicitação de conserto, substituição ou devolução do dinheiro.

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