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Dívida de falecido prescreve? A morte de alguém cria obrigações aos familiares. Além de precisarem lidar com seus próprios sentimentos, eles também precisam gerenciar as finanças – ativos e passivos – deixadas por quem faleceu.
Isso inclui a listagem de bens e a divisão deles entre os devidos herdeiros. Porém, também diz respeito à resolução das dívidas daquele que morreu, as quais não deixam de existir, necessariamente.
Mas o que acontece, então? Os familiares passam a ser responsáveis pela dívida? É possível herdá-la?
Confira as respostas para essas dúvidas e saiba como funciona, de acordo com a lei.
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O que é prescrição?
A prescrição corresponde à impossibilidade de cobrança de uma dívida por meios judiciais.
Ela se aplica em razão da passagem do tempo. Neste caso, o credor não exerceu seu direito de cobrá-la.
Todavia, mesmo uma dívida prescrita não é inexistente. Ela continua existindo, apenas não pode ser cobrada por meio da Justiça. Contudo, o credor ainda pode buscá-la por meios extrajudiciais.
Dívida de falecido prescreve?
Não, pois a morte não é um elemento que promove a prescrição.
Além disso, após o falecimento de alguém, o prazo de prescrição deixa de correr, pois os valores pendentes passam a ser de responsabilidade do espólio. Isto é, dos bens deixados pelo falecido.
Apesar disso, existem alguns tipos de dívidas que não permitem cobrança, mesmo sobre o espólio, após a morte do devedor.
Quais dívidas deixam de existir na morte do devedor?
Apesar da dívida de falecido não prescrever, existem dois tipos que deixam de existir em razão do falecimento.
Neste caso, elas sequer podem incidir sobre os bens deixados por quem morreu. São elas:
- Empréstimo consignado, que incide sobre o benefício do INSS (aposentadoria ou pensão) ou salário do devedor;
- Financiamento imobiliário, mas desde que conte com cláusula que inclua seguro para morte e para invalidez permanente. Neste caso, cabe à seguradora pagar as parcelas restantes.
O que acontece com a dívida do falecido?
A dívida de falecido não prescreve e passa a afetar o espólio, que é basicamente a reunião de todos os bens deixados por quem faleceu.
Antes de dividir esses bens entre os herdeiros, conhecido como meação, é necessário quitar as dívidas pendentes do falecido.
Em outras palavras, o primeiro passo é descontar as dívidas existentes do espólio.
Somente após a quitação dessas dívidas é que os bens restantes, se houver, serão divididos entre os herdeiros de acordo com a meação estabelecida.
Essa divisão só ocorre depois que todas as obrigações financeiras do falecido foram atendidas.
É possível herdar dívidas?
Não. A dívida sempre caberá apenas ao espólio, aos bens que o falecido realmente possuía em vida.
Dessa forma, não é possível que um herdeiro tenha que arcar do próprio bolso com custos decorrentes de pendências de quem morreu.
Caso não existam bens em nome do falecido ou eles não sejam suficientes para arcar com as dívidas, elas simplesmente deixam de existir e não podem comprometer as finanças de terceiros.
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