Fui demitido depois dos 45 dias de experiência; quanto é possível receber? Entenda

Fui demitido depois dos 45 dias de experiência, o que recebo? O período experimental serve para que trabalhador e empregador testem um ao outro e à compatibilidade laboral entre eles.

Ele corresponde a um contrato por prazo determinado que, por sua vez, possui suas próprias verbas rescisórias. Caso o vínculo termine  ao final da experiência, gera algumas verbas; se depois, outras.

Mas quais são elas? Veja no Guia do Ex-Negativado. Descubra quais são as verbas que se aplicam ao final do contrato de experiência nos diferentes cenários disponíveis.

Fui demitido depois dos 45 dias de experiência, o que posso receber?

Isso dependerá do cenário em que a dispensa ocorreu. Afinal, ela pode coincidir com o prazo final do contrato; ou, então, ocorrer após a prorrogação da experiência ou, ainda, após o final desta.

Rescisão do contrato ao final da experiência

Quando o empregador não deseja efetivar o trabalhador em experiência, precisa terminar o contrato de trabalho até o último dia do período experimental.

No caso do contrato de experiência de 45 dias, a dispensa deve acontecer no 45° dia. Nesta hipótese, o trabalhador recebe:

  • Saldo de salário;
  • FGTS (sem multa rescisória);
  • 13° salário proporcional;
  • Férias + 1/3 proporcionais.

Trabalhador demitido depois dos 45 dias de experiência sem prorrogação do contrato

A experiência somente dura pelo prazo contratual, que pode ser de 90 dias ou menos. Quando menor do que os 90 dias, é possível prorrogar o contrato dentro deste prazo.

Todavia, caso não ocorra a prorrogação da experiência, mas também não haja dispensa, considera-se que o contrato se converteu em vínculo por tempo indeterminado.

Isso, então, gera direitos ao trabalhador. Por exemplo, ele passa a ter acesso à multa sobre o FGTS, em caso de dispensa sem justa causa. Igualmente, ao aviso prévio e ao seguro-desemprego.

Aliás, caso depois dos 45 dias de experiência não haja a assinatura da prorrogação do período experimental, não há necessidade de um novo contrato. Automaticamente o contrato passa a ser por prazo indeterminado.

Portanto, quando o trabalhador é demitido depois dos 45 dias de experiência, sem a prorrogação do período experimental, receberá:

  • Saldo de salário;
  • FGTS + multa de 40%;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias + 1/3 proporcionais;
  • Guias de seguro-desemprego;
  • Aviso prévio.

Final do contrato de experiência após sua prorrogação

De acordo com a lei, esse contrato pode ter até 90 dias. Portanto, quando ele inicialmente estipula 45 dias de experiência, admite prorrogação por mais 45 dias.

Quando isso acontece, existem duas possibilidades: a efetivação após os 90 dias de experiência ou a dispensa do trabalhador.

Caso essa demissão ocorra no 90° dia, o trabalhador receberá:

  • Saldo de salário;
  • FGTS (sem multa rescisória);
  • 13° salário proporcional;
  • Férias + 1/3 proporcionais.

Por outro lado, caso ocorra somente depois da efetivação, o trabalhador receberá, além dessas verbas, a multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e guias de seguro-desemprego.

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