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Fui demitido depois dos 45 dias de experiência, o que recebo? O período experimental serve para que trabalhador e empregador testem um ao outro e à compatibilidade laboral entre eles.
Ele corresponde a um contrato por prazo determinado que, por sua vez, possui suas próprias verbas rescisórias. Caso o vínculo termine ao final da experiência, gera algumas verbas; se depois, outras.
Mas quais são elas? Veja no Guia do Ex-Negativado. Descubra quais são as verbas que se aplicam ao final do contrato de experiência nos diferentes cenários disponíveis.
Fui demitido depois dos 45 dias de experiência, o que posso receber?
Isso dependerá do cenário em que a dispensa ocorreu. Afinal, ela pode coincidir com o prazo final do contrato; ou, então, ocorrer após a prorrogação da experiência ou, ainda, após o final desta.
Rescisão do contrato ao final da experiência
Quando o empregador não deseja efetivar o trabalhador em experiência, precisa terminar o contrato de trabalho até o último dia do período experimental.
No caso do contrato de experiência de 45 dias, a dispensa deve acontecer no 45° dia. Nesta hipótese, o trabalhador recebe:
- Saldo de salário;
- FGTS (sem multa rescisória);
- 13° salário proporcional;
- Férias + 1/3 proporcionais.
Trabalhador demitido depois dos 45 dias de experiência sem prorrogação do contrato
A experiência somente dura pelo prazo contratual, que pode ser de 90 dias ou menos. Quando menor do que os 90 dias, é possível prorrogar o contrato dentro deste prazo.
Todavia, caso não ocorra a prorrogação da experiência, mas também não haja dispensa, considera-se que o contrato se converteu em vínculo por tempo indeterminado.
Isso, então, gera direitos ao trabalhador. Por exemplo, ele passa a ter acesso à multa sobre o FGTS, em caso de dispensa sem justa causa. Igualmente, ao aviso prévio e ao seguro-desemprego.
Aliás, caso depois dos 45 dias de experiência não haja a assinatura da prorrogação do período experimental, não há necessidade de um novo contrato. Automaticamente o contrato passa a ser por prazo indeterminado.
Portanto, quando o trabalhador é demitido depois dos 45 dias de experiência, sem a prorrogação do período experimental, receberá:
- Saldo de salário;
- FGTS + multa de 40%;
- 13° salário proporcional;
- Férias + 1/3 proporcionais;
- Guias de seguro-desemprego;
- Aviso prévio.
Final do contrato de experiência após sua prorrogação
De acordo com a lei, esse contrato pode ter até 90 dias. Portanto, quando ele inicialmente estipula 45 dias de experiência, admite prorrogação por mais 45 dias.
Quando isso acontece, existem duas possibilidades: a efetivação após os 90 dias de experiência ou a dispensa do trabalhador.
Caso essa demissão ocorra no 90° dia, o trabalhador receberá:
- Saldo de salário;
- FGTS (sem multa rescisória);
- 13° salário proporcional;
- Férias + 1/3 proporcionais.
Por outro lado, caso ocorra somente depois da efetivação, o trabalhador receberá, além dessas verbas, a multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e guias de seguro-desemprego.
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