Fui demitido do nada, o que recebo? Saiba o que esperar

Fui demitido do nada, o que recebo? Muitas vezes a dispensa do trabalhador vem sem qualquer aviso da sua ocorrência ou justificativa, de modo que o pega de surpresa.

Mesmo nestes casos, o empregado garante uma série de direitos. Saiba quais são eles e o que você pode receber, no Guia do Ex-Negativado.

Posso ser demitido do nada, sem justificativa?

Sim, pode, com raras exceções. Trata-se da dispensa sem justa causa, quando o empregador não tem qualquer obrigação de justificar os motivos pelos quais não deseja manter o vínculo de emprego.

Afinal, essa é uma prerrogativa do empregador. Ele pode agir de modo a administrar a empresa do modo como lhe for conveniente, desde que dentro dos limites legais.

Por outro lado, ao optar por demitir o trabalhador “do nada”, pela dispensa sem justa causa, o empregador também se compromete a pagar verbas rescisórias mais robustas.

Aliás, elas incluem até mesmo uma multa rescisória, que se aplica sobre o saldo de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Quando o trabalhador não pode sofrer dispensa sem justificativa?

Não pode ser demitido do nada quem possuir algum tipo de estabilidade. Por exemplo, gestantes (durante toda a gestação até 5 meses após o parto).

Igualmente, dirigentes sindicais. Do mesmo modo, gozam de estabilidade os trabalhadores que sofreram afastamento por acidente de trabalho ou doença relacionada a ele.

Saiba mais:

Fui demitido do nada; O que recebo?

No caso do contrato de emprego por tempo indeterminado, o trabalhador que sofrer dispensa sem justa causa recebe:

  • Saldo de salário;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3;
  • Aviso prévio indenizado ou trabalhado;
  • Guias de seguro-desemprego;
  • FGTS + 40% de multa rescisória.

Confira:

E na demissão no contrato por tempo determinado ou de experiência, o que recebo?

Por outro lado, caso você tenha sido demitido do nada em um contrato por tempo determinado, antes do fim do período previamente estabelecido, também possui direitos.

Embora a rescisão no prazo final do contrato não gere multa sobre o FGTS, quando há antecipação dela a indenização existirá.

Além disso, o trabalhador terá, neste caso, direito ao 13° salário proporcional. Igualmente, ao saldo de salário e às férias proporcionais com adicional de 1/3.

Por fim, também receberá o valor correspondente à metade das verbas que receberia em caso de manutenção do contrato até o prazo final dele.

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