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Quem trabalha em condições nocivas à saúde tem direito à indenização trabalhista por insalubridade. Ela pode ser mínima, média ou máxima.
Os valores indenizatórios são fixos, de modo que todos os trabalhadores que prestam serviços no mesmo grau de insalubridade têm direito à mesma bonificação.
Saiba quem pode recebê-los e quanto é possível receber. O Guia do Ex-Negativado reuniu as principais informações sobre o tema, continue a leitura e confira.
Indenização trabalhista por insalubridade: O que é e seus valores
A bonificação por trabalho insalubre corresponde a uma compensação que o trabalhador recebe, por prestar serviços em condições nocivas à saúde.
Isso acontece, por exemplo, quando tem exposição à eletricidade, temperaturas extremas, ruídos ou vibrações.
Para que haja o pagamento da indenização trabalhista por insalubridade, a exposição deve ser em grau superior ao máximo permitido por lei para condições normais de trabalho.
Isto é: existe um grau de exposição a esses agentes que não apresenta risco à saúde. Acima dele, existem perigos, que podem ser mínimos, médios ou máximos.
Qual é o valor da indenização trabalhista por insalubridade?
A bonificação compensatória pela prestação de serviços em exposição a perigos para a saúde do trabalhador, pode se apresentar, por sua vez, em três valores diferentes.
Isso acontece porque a exposição mínima dá direito ao adicional mínimo. A mesma coisa acontece com o trabalho em exposição a riscos médios ou graves.
O valor da indenização trabalhista por insalubridade é determinado sobre o salário mínimo. Desse modo, mudam anualmente.
É por isso que diferentes trabalhadores em atividades diversas podem receber a mesma bonificação. Basta, portanto, que trabalhem expostos ao mesmo nível de risco.
Assim, são os possíveis valores do adicional de insalubridade em 2023:
- Mínimo (10% sobre o salário mínimo): R$ 132;
- Médio (20% sobre o salário mínimo): R$ 264;
- Máximo (40% sobre o salário mínimo): R$ 528.
Cálculo também pode ocorrer sobre o salário do trabalhador
Também é possível que o cálculo do benefício ocorra sobre a remuneração do trabalhador, e não, apenas, sobre o salário mínimo.
A lei geralmente diz que, para calcular a indenização em casos de condições de trabalho prejudiciais à saúde (insalubres), deve-se usar o salário mínimo como base.
Porém, em algumas situações, a empresa (empregador) pode decidir usar o salário do trabalhador para esse cálculo em vez do salário mínimo.
Isso só acontece se o empregador escolher fazer isso, e não é uma exigência da lei.
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