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O MEI pode sacar FGTS após 3 anos fora do mercado de trabalho em algumas situações. Com isso, tem direito de acessar o saldo retido em conta, o qual decorre de casos de pedido de demissão, acordo de rescisão e dispensa sem justa causa.
Ainda que o trabalhador constitua um CNPJ e formalize um microempreendimento, isso não lhe impede o acesso aos seus direitos trabalhistas, como é o caso do FGTS.
Confira hipóteses de saque do Fundo de Garantia pelo MEI e tire suas dúvidas sobre seus direitos.
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Quando o MEI pode sacar o FGTS após 3 anos
Caso o microempreendedor tenha saldo de Fundo de Garantia e esteja fora do regime do FGTS por pelo menos 3 anos ininterruptos, pode requerer seu saque.
Para isso é imprescindível que ele não tenha um emprego com carteira assinada.
Igualmente, que durante os 3 anos anteriores o empreendedor não tenha obtido nenhum novo vínculo de emprego.
MEI que apresenta lucro pode sacar o FGTS após 3 anos desempregado?
Sim, pode, pois a regra do saque do Fundo de Garantia por desemprego se refere à ausência do do regime do FGTS.
Portanto, o que impediria o saque após esse período seria a manutenção de emprego.
Por outro lado, a prestação de serviços como autônomo ou MEI, ou mesmo o recebimento de benefícios previdenciários, não impediria o resgate do FGTS.
MEI pode sacar o seguro-desemprego?
Depende. Um dos requisitos para o recebimento do seguro-desemprego é a ausência de renda.
Por isso, caso o MEI apresente renda superior a um salário mínimo mensal (R$ 1.420), ele não poderá ter acesso ao seguro para desempregados.
Por outro lado, em hipótese em que ele mantém o CNPJ do MEI, mas não obtém lucro com ele, não há impedimento para o seguro-desemprego.
Além da ausência de renda para que o MEI possa sacar o seguro, ele deve:
- Estar desempregado;
- Ter sofrido dispensa sem justa causa;
- Comprovar trabalho pelo tempo mínimo, de acordo com quantas vezes já recebeu o benefício:
- 1ª: 12 meses nos últimos 18 meses;
- 2ª: 9 meses nos últimos 12 meses;
- 3ª e seguintes: 6 meses.
Quem tem MEI recebe 40% do FGTS?
Sim, caso haja dispensa sem justa causa o trabalhador que possui MEI manterá o direito ao recebimento da multa rescisória.
O registro de um CNPJ para atuação como MEI não afeta os direitos trabalhistas, com exceção do seguro-desemprego, e apenas quando o empreendimento apresentar lucro.
Quando o MEI pode sacar o FGTS?
Ao MEI se aplicam as mesmas regras de saque do Fundo de Garantia que aos demais trabalhadores.
Por isso, ele pode sacar o saldo das contas de FGTS em hipóteses como:
- Dispensa sem justa causa;
- Acordo de dispensa;
- Ausência de emprego formal por 3 anos;
- Doença grave;
- Compra de imóvel residencial;
- Completar 70 anos;
- Aposentar-se;
- Situações de calamidade pública.
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