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O Ministério do Trabalho propôs à Casa Civil uma nova regra para o saque aniversário do FGTS 2023. De acordo com um projeto enviado à pasta, a adesão a ele não mais impediria o saque-rescisão.
Embora a proposta ainda requeira aprovação presidencial para encaminhamento ao Congresso Nacional, ao que tudo indica ela terá continuidade e pode entrar em vigor em breve.
Caso isso ocorra, significará uma importante alteração no modo de operação do Fundo de Garantia em relação à modalidade anual e à de rescisão. Acompanhe o Guia do Ex-Negativado e saiba como fica.
Saque-aniversário e saque-rescisão: entenda como funciona atualmente
Para entender como a nova regra do saque aniversário do FGTS 2023 afetará os trabalhadores, é necessário, antes entender como as normas atualmente vigentes funcionam.
De acordo com elas, o Fundo de Garantia possui liberação em situações específicas. Uma delas é o saque de aniversário, que surgiu em 2019 e entrou em vigor em 2020.
Ele permite ao trabalhador fazer um saque anual do saldo do Fundo de Garantia. Contudo, esse saque abrange apenas parte do valor em conta.
Além disso, ele impede o saque-rescisão em caso de dispensa.
Assim, quem adere ao saque aniversário – modalidade não obrigatória, mas de escolha do trabalhador – não tem acesso ao FGTS rescisório. Apenas é possível sacar a multa de rescisão.
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O que é saque-rescisão
O saque-rescisão é uma das principais formas pelas quais os trabalhadores acessam o dinheiro que têm depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o famoso FGTS.
Ele é considerado o “modo padrão” de uso desse fundo, e isso acontece quando o vínculo empregatício com a empresa é encerrado por iniciativa do empregador/empresa.
Ou seja, quando você é demitido sem que tenha cometido faltas graves no trabalho, o que chamamos de demissão sem justa causa.
A grande vantagem do saque-rescisão é que ele permite que o trabalhador retire o valor total que está em sua conta do FGTS, incluindo não apenas o que ele próprio depositou, mas também a multa rescisória.
A multa rescisória, por sua vez, é uma espécie de indenização paga pelo empregador ao empregado demitido sem justa causa.
Ela corresponde a 40% do valor total que a empresa depositou na conta do FGTS do trabalhador durante o tempo em que ele esteve empregado.
Portanto, quando você faz o saque-rescisão, está garantido a receber tanto o seu saldo acumulado no FGTS quanto essa multa, se for o caso.
Nova regra do saque-aniversário do FGTS 2023 afasta impedimento ao saque-rescisão
As mudanças propostas pelo Ministério do Trabalho e Emprego visam, portanto, mudar completamente a lógica atual do saque-aniversário.
De acordo com elas, ele não mais impediria o saque-rescisão.
Isto é, caso a nova regra da modalidade seja aprovada, ela permitirá que mesmo quem já sacou o valor anual também saque o saldo residual em razão da rescisão, junto à multa rescisória.
Aliás, de acordo com a nova regra do saque-aniversário do FGTS 2023, a liberação do saque-rescisão não se aplicaria somente para rescisões que ocorrerem no futuro.
Na verdade, a proposta é que a nova regra seja retroativa, de modo a atingir rescisões ocorridas de abril de 2020 em diante.
Portanto, quem sofreu dispensa após esse período poderá realizar o saque-rescisão de modo retroativo.
Além disso, outra mudança proposta pelo Ministério do Trabalho é que o uso do FGTS como garantia em empréstimo de antecipação do saque aniversário também não impeça o saque do saldo residual.
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Contudo, é importante ressaltar que a nova regra do saque-aniversário do FGTS em 2023 ainda é uma proposta.
Portanto, para que ela realmente tenha vigência, necessita do encaminhamento à Câmara, da sua aprovação e, por fim, da sanção presidencial.