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Ao fazer um novo requerimento ao INSS o cidadão pode requerer benefícios de maneira digital, sem a necessidade de deslocamentos. Com isso, também se livra da fila de atendimento presencial das agências previdenciárias.
A solicitação online é bastante simples e pode ser feita pelo portal Meu INSS, que também fica disponível em aplicativo.
São diversos os pedidos que podem ocorrer ali. Eles englobam desde o auxílio-doença à aposentadoria.
Cada benefício possui suas próprias exigências, de acordo com as regras para sua obtenção. Enquanto alguns exigirão perícia para liberação, outros dispensam o procedimento médico.
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Como fazer um novo requerimento no INSS?
Para isso, use o portal Meu INSS, disponível em site e em aplicativo para celulares Android e iOS.
Em todos eles, o acesso ocorre pelo cadastro Gov.br, com número do CPF e senha.
Após acessar o canal de sua preferência, siga esses passos para fazer um novo requerimento digital no INSS:
- Na página inicial, clique em “Novo pedido”;
- Então, escolha um dos benefícios que aparecerão na lista. Também é possível agilizar a busca ao digitar o nome do auxílio pretendido ao lado da lupa de pesquisa;
- Por fim, basta seguir as instruções que surgirem em tela. Em alguns casos será necessário conferir e confirmar informações, enquanto outras pedem a anexação de documentos. Finalize e encaminhe a solicitação.
Quais benefícios aceitam requerimento digital no INSS?
É possível fazer solicitações ao INSS pela internet para diversos tipos de benefícios. Isso inclui tanto os que exigem perícia média quanto os que a dispensam.
Caso se trate de benefícios do primeiro grupo, junto ao novo requerimento ao INSS o cidadão deverá escolher uma data e horário para realização do procedimento pericial.
Assim, deve comparecer ao local indicado na data e horário escolhidos. Somente após a perícia é que o prazo de análise e concessão inicia.
Quando o requerimento no INSS requer perícia?
De modo geral, a perícia é necessária para a concessão de benefícios que tenham relação com as condições de saúde do trabalhador.
Este é o caso, por exemplo, do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), auxílio acidentário e aposentadoria por invalidez.
Todavia, atualmente é possível dispensar a perícia nos benefícios de incapacidade temporária, seja por doença, acidente de trabalho ou doença equiparada ao acidente.
Nestes casos, o trabalhador tem a oportunidade de fazer o requerimento no INSS apenas com base em documentos.
Contudo, nesta hipótese o pagamento se mantém por até 180 dias e não permite prorrogação.
Assim, caso o trabalhador necessite de maior tempo de afastamento para sua recuperação, deverá entrar com um novo requerimento digital no INSS, desta vez com agendamento de perícia médica.
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