O adicional de 1/3 férias é descontado do depois? Entenda já

O adicional de 1/3 férias é descontado depois da volta do período de repouso anual? Quem tem direito a ele e como ele funciona?

A bonificação de férias gera uma série de dúvidas. Por isso, o Guia do Ex-Negativado reuniu as principais delas e suas respectivas respostas. Continue lendo e confira.

O que é adicional de 1/3 de férias e outras dúvidas que costumam surgir

Ao sair de férias o trabalhador recebe a remuneração do período de descanso.

Ela corresponde ao salário proporcional dos dias de repouso. Sobre ele, há o pagamento do adicional de 1/3.

A bonificação de 1/3 férias é descontada depois do período de repouso?

Não! O adicional de 1/3 é um direito dos trabalhadores. Ele tem previsão na Constituição Federal e, portanto, é obrigatório.

Além disso, ele cabe ao empregador. Por isso, não permite qualquer desconto do salário do trabalhador, uma vez que é um direito dele.

Quando é o pagamento do adicional de 1/3 de férias?

O bônus de férias deve ser pago junto à remuneração do período de descanso.

Assim, de acordo com a lei, o pagamento deve ocorrer em até 2 dias antes do início do repouso anual.

Por exemplo, um trabalhador que sairá de férias no dia 13 de setembro deverá receber o valor das férias, inclusive o bônus, até a segunda-feira, dia 11.

Como calcular o bônus de férias?

Isso é bastante simples. Primeiramente, considere o período de férias.

Caso ela seja de 30 dias, por exemplo, sua remuneração-base corresponderá a um salário completo.

Depois, multiplique o valor do período por 1,33.

Desse modo, você terá em mãos o valor completo das férias, considerando-se salário e bonificação.

Como fica o adicional de 1/3 de férias quando há divisão do período?

Neste caso, o pagamento dele será proporcional aos períodos de descanso e ao tamanho deles.

A legislação permite a divisão das férias em até 3 partes, sendo que uma delas não pode ser menor do que 14 dias e as 2 outras devem ter, ao menos, 5 dias.

Considere, então, uma pessoa que tira férias em 3 períodos: um de 15 dias, outro de 10 dias e um último de 5 dias.

Desse modo, o adicional de 1/3 de férias se aplicará, no primeiro caso, sobre metade do salário. Na segunda parte, sobre 33% do salário e, no último caso, a 1/6 dele.

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