O que eu perco se pedir demissão? Saiba o que ganha e o que deixa de receber

O que eu perco se pedir demissão? Em muitas situações, o único motivo que ainda mantém um trabalhador no emprego diz respeito ao medo de perder alguns de seus direitos.

Afinal, o pedido de demissão não abarca tantas verbas quanto a dispensa sem justa causa. Apesar disso, o formato de rescisão garante uma série de direitos ao trabalhador.

Para saber exatamente quais são as verbas as quais o trabalhador abre mão no pedido de demissão e o que ele recebe, acompanhe o Guia do Ex-Negativado e tire suas dúvidas.

O que eu perco se pedir demissão?

Ao pedir demissão, o trabalhador abre mão de fazer o saque do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Os valores presentes na conta ainda lhe pertencem, mas a conta se torna inativa.

Dessa forma, o resgate dos valores dependerá, no futuro, do enquadramento do cidadão em outra das modalidades que permitam o saque do FGTS inativo.

Ao pedir demissão o trabalhador também perde o direito de requerer o seguro-desemprego. Afinal, este benefício somente se volta a quem está desempregado involuntariamente, o que não é o caso.

O que eu não perco se pedir demissão?

Apesar de perder direitos ao pedir demissão, o trabalhador ainda garante acesso a outras verbas importantes. São elas:

  • 13° salário proporcional;
  • Férias proporcionais com adicional de 1/3;
  • Férias vencidas com adicional de 1/3 e;
  • Saldo de salário.

Perco o aviso prévio se pedir demissão?

O aviso prévio, no pedido de demissão, somente existe caso o empregador exija trabalho no período. Se o exigir e o trabalhador se recusar a cumpri-lo, sofre desconto de 1 salário no valor total das verbas rescisórias.

Por outro lado, caso o empregador dispensar o aviso prévio no pedido demissão, o trabalhador não perde nada, mas também não recebe o valor do período ou o contabiliza no tempo de serviço.

Acordo rescisório é alternativa ao pedido de demissão

Quem tem interesse em pedir demissão, mas quer garantir mais verbas rescisórias do que a modalidade oferece, pode negociar com o empregador a rescisão por acordo trabalhista.

Neste caso, ele recebe, além das verbas anteriores, o direito de sacar 80% do saldo da conta de FGTS. Além disso, também recebe uma multa rescisória de 20% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Outra diferença em relação ao pedido de demissão é que no acordo o aviso prévio existe, cai pela metade e é sempre indenizado. Ou seja, garante o pagamento e contabilização como tempo de serviço sem exigir prestação de atividades.

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