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O que eu perco se pedir demissão? Saiba o que ganha e o que deixa de receber

04/10/2023

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O que eu perco se pedir demissão? Tire suas dúvidas sobre os direitos do trabalhador neste tipo de rescisão e o que ele perde.

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O que eu perco se pedir demissão? Em muitas situações, o único motivo que ainda mantém um trabalhador no emprego diz respeito ao medo de perder alguns de seus direitos.

Afinal, o pedido de demissão não abarca tantas verbas quanto a dispensa sem justa causa. Apesar disso, o formato de rescisão garante uma série de direitos ao trabalhador.

Para saber exatamente quais são as verbas as quais o trabalhador abre mão no pedido de demissão e o que ele recebe, acompanhe o Guia do Ex-Negativado e tire suas dúvidas.

O que eu perco se pedir demissão?

Ao pedir demissão, o trabalhador abre mão de fazer o saque do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Os valores presentes na conta ainda lhe pertencem, mas a conta se torna inativa.

Dessa forma, o resgate dos valores dependerá, no futuro, do enquadramento do cidadão em outra das modalidades que permitam o saque do FGTS inativo.

Ao pedir demissão o trabalhador também perde o direito de requerer o seguro-desemprego. Afinal, este benefício somente se volta a quem está desempregado involuntariamente, o que não é o caso.

O que eu não perco se pedir demissão?

Apesar de perder direitos ao pedir demissão, o trabalhador ainda garante acesso a outras verbas importantes. São elas:

  • 13° salário proporcional;
  • Férias proporcionais com adicional de 1/3;
  • Férias vencidas com adicional de 1/3 e;
  • Saldo de salário.

Perco o aviso prévio se pedir demissão?

O aviso prévio, no pedido de demissão, somente existe caso o empregador exija trabalho no período. Se o exigir e o trabalhador se recusar a cumpri-lo, sofre desconto de 1 salário no valor total das verbas rescisórias.

Por outro lado, caso o empregador dispensar o aviso prévio no pedido demissão, o trabalhador não perde nada, mas também não recebe o valor do período ou o contabiliza no tempo de serviço.

Acordo rescisório é alternativa ao pedido de demissão

Quem tem interesse em pedir demissão, mas quer garantir mais verbas rescisórias do que a modalidade oferece, pode negociar com o empregador a rescisão por acordo trabalhista.

Neste caso, ele recebe, além das verbas anteriores, o direito de sacar 80% do saldo da conta de FGTS. Além disso, também recebe uma multa rescisória de 20% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Outra diferença em relação ao pedido de demissão é que no acordo o aviso prévio existe, cai pela metade e é sempre indenizado. Ou seja, garante o pagamento e contabilização como tempo de serviço sem exigir prestação de atividades.

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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