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Saber onde fica o número do requerimento do seguro-desemprego agiliza o seu processo de solicitação do benefício após a perda de emprego.
Ainda que seja possível dar entrada no benefício pela internet, você precisa ter em mãos alguns documentos e informações exigidas no procedimento.
O que é o número do requerimento?
O número do requerimento é um código formado por 10 dígitos e que identifica uma rescisão contratual quanto ao formato dela (dispensa sem justa causa) e as partes (trabalhador e empregador).
Ele será importante no momento da solicitação do benefício, pois o sistema o exige.
Onde fica o número do requerimento do seguro-desemprego?
Esse número fica na guia de seguro-desemprego, um documento que deve ser entregue ao trabalhador, pelo empregador, na homologação da rescisão.
O número, formado por 10 dígitos, fica presente no canto superior esquerdo do documento. Por isso, tenha-o em mãos no momento de iniciar a solicitação do benefício.
Como dar entrada no seguro-desemprego pela Carteira de Trabalho Digital?
O aplicativo Carteira de Trabalho Digital é um dos canais disponíveis para o pedido de seguro-desemprego online.
Veja o passo a passo de como usá-lo para alcançar o auxílio:
- Abra o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Em seguida, faça o login com CPF e senha do cadastro Gov.br;
- Na página inicial, clique em Benefícios e, depois, em Seguro-desemprego;
- Então, localize onde está o número do requerimento do seguro desemprego, nas guias entregues pelo empregador na rescisão;
- Informe o número formado de 10 dígitos e preencha as demais informações necessárias;
- Por fim, você também pode informar uma conta bancária (pessoal e individual) para que haja o depósito automático do seguro desemprego;
- Termine conferindo os dados informados, leia e aceite os termos e confirme a solicitação.
Depois, você pode acompanhar o seu requerimento de seguro desemprego dentro do mesmo aplicativo. A liberação do benefício, em caso de aprovação, ocorre em 30 dias.
Qual o prazo para dar entrada no seguro-desemprego após a demissão?
O trabalhador pode pedir o seguro-desemprego dentro do prazo de 7 a 120 dias após a rescisão contratual.
Contudo, a limitação do pedido ao 120° dia após o desemprego decorre de uma Resolução do CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), e não decorrente da lei.
Por isso, há o entendimento de que mesmo que haja a extrapolação deste prazo, ainda assim é possível fazer o requerimento de seguro desemprego.
É isso o que entendeu, em recente decisão unânime, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O relator, desembargador Rogerio Favreto, manifestou-se assim:
“a Lei nº 7.998/90 não estipula prazo máximo para o requerimento do benefício, apenas prevendo o termo inicial para a realização do pedido, conforme dispõe o artigo 6º: ‘o seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível do trabalhador, podendo ser requerido a partir do sétimo dia subsequente à rescisão do contrato de trabalho’.
Conquanto se reconheça a possibilidade de a Administração disciplinar, por meio de ato normativo infralegal, os procedimentos necessários ao recebimento do benefício na via administrativa, não lhe é dado estabelecer condições que impliquem a perda do direito previsto em lei, sem o respectivo amparo legal”.
Portanto, mesmo quem perder o prazo de 120 dias, ainda pode fazer o requerimento de seguro-desemprego.
Em caso de negativa pelo MTE, o cidadão pode recorrer no mesmo sistema, bem como tem o direito de ajuizar uma ação para obter o benefício.