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Pode dar entrada no seguro-desemprego antes de sacar FGTS? Esta é uma dúvida que pode surgir para quem sofre dispensa sem justa causa, formato de rescisão que permite o resgate de ambos os benefícios.
O Fundo de Garantia, nesta situação, tem liberação junto à multa rescisória, de 40% sobre os depósitos de FGTS feitos ao longo do contrato. Por outro lado, o seguro-desemprego pode garantir de 3 a 5 parcelas por trabalhador.
Confira, no Guia do Ex-Negativado, qual é a ordem correta para solicitar os benefícios. Assim, conheça suas regras e saiba como garantir ambos os pagamentos após o final do contrato de trabalho.
Pode dar entrada no seguro-desemprego antes de sacar FGTS?
Sim! A obtenção do benefício mensal que corresponde ao seguro-desemprego não impede o saque do Fundo de Garantia.
A exigência é apenas de que o final do contrato ocorra por rescisão sem justa causa.
Do mesmo modo, embora a solicitação de seguro-desemprego exija a ausência de renda para o trabalhador, é possível resgatar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço antes de encaminhar a solicitação do seguro.
Ou seja, o FGTS, neste caso, não constitui uma renda. Afinal, ele nada mais é do que um benefício que já pertencia ao trabalhador. Neste caso, seu resgate decorre de uma situação de emergência, que é o desemprego.
Portanto, não existe uma ordem específica para solicitar os benefícios. Dessa maneira, o trabalhador pode dar entrada no seguro-desemprego antes ou depois de sacar o FGTS.
Como sacar o FGTS no final do contrato?
Ao encerrar um contrato de trabalho, o trabalhador pode sacar o FGTS para garantir estabilidade financeira durante transições profissionais.
A Caixa Econômica Federal oferece opções online e presenciais para facilitar esse processo.
Através do aplicativo FGTS, é possível solicitar a transferência do saldo para uma conta bancária, com a operação ocorrendo em até 5 dias úteis.
Para quem prefere atendimento presencial, as agências da Caixa, Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui também possibilitam o saque, exigindo a apresentação dos documentos necessários.
Essa diversidade de canais visa oferecer flexibilidade e acessibilidade aos beneficiários do FGTS.
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Como dar entrada no seguro-desemprego?
A entrada no seguro-desemprego pode ocorrer antes ou depois do trabalhador sacar o FGTS.
Neste caso, a solicitação pode ser feita tanto pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital quanto pelo portal Trabalho e Emprego, do governo federal.
O pagamento das parcelas de seguro-desemprego se inicia após 30 dias da solicitação, caso haja aprovação dela.
A exceção corresponde ao caso do 30° dia corresponder a dia não-útil, como domingo e feriado. Neste caso, a liberação ocorre no primeiro dia útil subsequente.
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Outras verbas rescisórias da dispensa sem justa causa
Além de sacar o FGTS e dar entrada no seguro-desemprego, quem sofre dispensa sem justa causa também tem outros direitos.
Dentre eles estão o recebimento de 13° salário proporcional, férias com adicional de 1/3 (vencidas e proporcionais), saldo de salário e aviso prévio.