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É possível requerer o salário-maternidade dentro do prazo de 5 anos. Com isso, quem não pediu à época própria, ainda pode acessar o benefício.
Para isso devem ser observadas algumas regras específicas. Saiba quais são elas e confira no Guia do Ex-Negativado o que fazer para não perder o auxílio.
Prazo de 5 anos para requerer salário-maternidade: Quem pode usá-lo?
De modo geral, esse prazo fica disponível para cidadãs que têm direito ao benefício, mas que não mantêm emprego formal.
Afinal, quando a trabalhadora possui um emprego com registro em carteira, é direito dela se afastar do trabalho e receber o benefício durante o afastamento.
Nesta hipótese, então, cabe ao empregador encaminhar o pedido de benefício e afastar a trabalhadora.
Por isso, é comum que o prazo de 5 anos para requerer o salário-maternidade se aplique às desempregadas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.
Em quais situações é possível solicitar o salário-maternidade?
O benefício de maternidade fica disponível nas seguintes ocasiões:
- Nascimento de filho;
- Adoção ou guarda de filho;
- Aborto espontâneo (não criminoso) ou legal.
Nos dois primeiros casos o benefício é de 120 dias. Já no terceiro ele se limita a duas semanas, apenas.
Cuidados para não perder o prazo do salário-maternidade
O prazo de 5 anos para requerer o salário-maternidade se aplica após o período no qual a trabalhadora deveria tê-lo recebido, inicialmente.
Isto é, em caso de aborto espontâneo o prazo conta a partir do término dos 14 dias após esta ocorrência.
Já no caso da adoção ou do nascimento de criança, o prazo de 5 anos conta a partir do 120° dia após a obtenção da guarda ou o parto.
Como requerer o salário-maternidade dentro do prazo de 5 anos?
Para isso, basta fazer o pedido normalmente dentro do portal Meu INSS, disponível para acesso por página de web ou pelo aplicativo.
Faça o login e depois clique em “Novo pedido”. Então, encontre a opção de salário-maternidade. Assim, clique sobre ela e preencha as informações. Por fim, anexe os documentos necessários.
Depois de encaminhar o pedido é possível acompanhá-lo dentro do mesmo portal. Em caso de concessão, a beneficiária recebe a Carta de Concessão, que também fica disponível online.
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