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Quantas parcelas são pagas no primeiro seguro-desemprego? Embora não haja limite de vezes que se possa receber o benefício, ele funciona de maneira própria para cada liberação.
Isto é, enquanto a primeira solicitação e liberação do benefício se dão sob algumas regras, a segunda ocorre por outras e assim por diante.
Saiba como funciona para quem nunca se beneficiou do auxílio e pretende recebê-lo pela primeira vez. O Guia do Ex-Negativado reuniu as principais informações das quais você precisa saber.
Quantas parcelas o primeiro seguro-desemprego paga?
Quem receber o benefício pela primeira vez pode contar com 3, 4 ou 5 parcelas.
Isso dependerá, então, do tempo pelo qual o trabalhador prestou serviços antes de requerer o auxílio.
O número de parcelas, neste caso, não sofre variações pelo fato de o trabalhador já tê-las recebido anteriormente ou não. Portanto, as regras que o estipula se aplicam sempre.
Para saber quantas parcelas o primeiro seguro-desemprego paga, é necessário considerar por quanto tempo o trabalhador prestou serviços antes de solicitá-lo. Veja:
- 6 meses de trabalho: 3 parcelas;
- 12 meses de trabalho: 4 parcelas;
- 24 meses de trabalho: 5 parcelas.
A exceção se refere às trabalhadoras domésticas. Diferentemente dos demais, elas sempre receberão apenas 3 parcelas do seguro,. Aliás, isso se aplica independentemente se já receberam o benefício antes ou não.
Regras para receber o primeiro seguro-desemprego
O número de parcelas que o seguro-desemprego paga não muda em relação ao primeiro pedido, segundo, terceiro ou seguintes.
Todavia, no que se refere à obtenção do benefício, o tempo de serviço influencia e varia entre a primeira e terceira solicitação, apenas estabilizando-se a partir da quarta.
Portanto, para ter direito às parcelas do seguro-desemprego o trabalhador deve cumprir com o tempo de serviço correspondente à sua situação:
- 1° pedido: 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses;
- 2° pedido: 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses;
- 3° pedido: 6 meses de trabalho nos últimos 6 meses.
Além de preencher o requisito de tempo de trabalho, para ter direito às parcelas de seguro desemprego, seja o primeiro, segundo ou terceiro, o trabalhador deve:
- Sofrer dispensa sem justa causa;
- Não possuir outra fonte de renda, seja de outro vínculo de emprego, sociedade em empresa, benefício do INSS, etc.
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