Quando o atestado do filho serve para mãe e pai?

10/04/2024

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Saiba quando o atestado do filho serve para mãe e o que diz a lei sobre a ausência no trabalho para acompanhamento de menor em consultas.

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Quando o atestado do filho serve para mãe e pai? Uma situação muito comum é a ausência no trabalho para acompanhamento de criança ou adolescente em consultas ou internamentos.

Apesar de comum, isso não significa que este cenário não possa causar prejuízos ao trabalhador ausente. Afinal, a empresa também é prejudicada pela sua ausência e pelas tarefas cuja execução fica pendente.

Apenas em algumas situações é possível faltar por este motivo e evitar descontos. Saiba quais são elas e conheça detalhes sobre o acompanhamento de filhos no atendimento médico.

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Quando o atestado do filho serve para a mãe e o pai

A lei prevê uma situação em que é possível se ausentar ao trabalho para acompanhar o filho diante da necessidade de atendimento médico.

Trata-se do acompanhamento de filho de até 6 anos de idade em consulta.

Neste caso, o trabalhador não sofre descontos no salário ou outros tipos de punições, como advertências ou suspensões.

Ele deve apresentar um atestado médico que comprove o atendimento do menor e, também, sua presença enquanto acompanhante.

Contudo, é importante ressaltar que a lei prevê apenas 1 dia de ausência no ano para este fim. Porém, sabemos que essa não é a realidade de pais com crianças pequenas.

Especialmente nos primeiros anos de escola, crianças, mesmo que saudáveis, tendem a apresentar infecções e outros tipos de doenças. Por isso, o atendimento médico acaba ocorrendo com certa constância.

O que acontece se a criança precisar de mais de um atendimento médico no ano?

A princípio a CLT não prevê o abono de mais de uma falta, por ano, para acompanhamento médico de filho. Portanto, o atestado do filho não serviria à mãe ou pai a partir da segunda ocorrência em menos de 12 meses.

Todavia, é importante levar em consideração a realidade. Primeiramente, porque ocorrências médicas com crianças e adolescentes são comuns e eles não têm capacidade de procurar atendimento sozinhos.

Em segundo lugar, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê o direito dos menores serem acompanhados pelos seus responsáveis em consultas e outros procedimentos médicos. Por isso, promover desconto em faltas ocorridas por este motivo contraria a lei.

Ainda, existem muitas Convenções Coletivas que preveem número maior de dias de ausência (ou não os limitam) para que pai ou mãe acompanhe a criança em consulta médica.

Diante de tudo isso, é possível questionar eventuais descontos salariais decorrentes deste motivo. Em algumas situações, cabe o ajuizamento de ação trabalhista.

O que fazer ao precisar me ausentar do trabalho para acompanhar filho em médico?

O primeiro passo é informar o seu superior quanto à necessidade da ausência. Além disso, também apresente atestado médico de acompanhamento do filho para mãe ou pai.

Busque explicar a situação e, junto ao seu gestor, encontre uma solução que não prejudique as atividades empresariais e o bem-estar do menor.

Confira agora:

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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