Quem tem CNPJ pode receber Bolsa Família? As regras para participar

Uma dúvida bastante comum é se quem tem CNPJ pode receber o Bolsa Família. Ela surge, especialmente, de pessoas que já recebem o benefício, mas desejam abrir um negócio ou se estabelecer como microempreendedores individuais (MEI).

Para responder a essa questão é necessário compreender as regras do programa de redistribuição de renda. Para conhecê-las, acompanhe o Guia do Ex-Negativado.

O que é preciso para receber o Bolsa Família?

Para isso, a família deve demonstrar que possui renda não superior a R$ 218 reais por pessoa. Esse é o requisito básico do programa.

A determinação da renda per capita se dá pela soma de todos os rendimentos da casa (com exclusão do BPC e Auxílio Gás) e divisão pelo número total de residentes.

Além disso, as famílias precisam se inscrever no Cadastro Único e mantê-lo atualizado. Assim, torna-se possível entrar na fila do Bolsa Família.

Quem tem CNPJ pode receber o Bolsa Família?

De acordo com as regras acima, não existe impedimento para que uma pessoa tenha sociedade em uma empresa, ou seja MEI, e participe do programa.

Contudo, a abertura de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica requer atenção por outra questão: a mudança de renda.

Os rendimentos que o empreendedor obtiver a partir do CNPJ entrarão no cálculo da renda familiar.

Desse modo, caso aumente a renda por pessoa de modo que ela ultrapasse R$ 218, isso poderá suspender os pagamentos do Bolsa Família para o grupo familiar.

Aliás, é importante lembrar que todo o faturamento líquido do MEI é considerado como renda pessoal. Por isso, todo ele entrará no cálculo da renda per capita.

Regra de proteção oferece solução

Caso ao abrir CNPJ o beneficiário do Bolsa Família veja sua renda subir de modo a ultrapassar R$ 218, ele ainda assim poderá continuar a fazer parte do programa.

Para isso, basta que a renda per capita fique abaixo de 1/2 salário mínimo. Isso corresponde, atualmente, a R$ 660.

Neste caso, a lei do Bolsa Família permite que o grupo familiar receba, por 24 meses, 50% do valor mensal do programa. Trata-se da regra de proteção.

Desse modo, é possível combinar a renda do Bolsa Família com aquela que receber em razão do CNPJ.

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