Quem tem direito a 40% de insalubridade? Condições que garantem pagamento

Quem tem direito a 40% de insalubridade? Trabalhadores que trabalham expostos a condições insalubres têm direito a um bônus salarial, mas ele varia de acordo com o grau dessa exposição.

Desse modo, é possível que o trabalhador receba 10%, 20% ou 40% de adicional sobre o salário em razão do trabalho em condição insalubre.

Confira, no Guia do Ex-Negativado, como funciona essa classificação e saiba quem pode ganhar o adicional e quanto pode receber.

O que é trabalho insalubre?

O trabalho insalubre é aquele cujas atividades exigem a exposição dos trabalhadores a situações que são nocivas para a sua saúde.

Por exemplo, envolvem o frio ou calor extremo, contato com eletricidade, ruídos, explosivos e agentes químicos.

Dentre as profissões que comumente recebem o adicional de insalubridade estão eletricistas, bombeiros, dentistas, auxiliares de enfermagem, dentre outros.

Quem tem direito a 40% de insalubridade?

Tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo apenas quem prestar atividades profissionais em exposição máxima aos agentes insalubres.

As normas trabalhistas determinam qual é o grau tolerável de exposição para cada tipo de agente insalubre.

Para além deste limite de tolerância, então, as regras determinam também qual é a exposição mínima, média e máxima.

Somente terá direito a 40% de insalubridade quem trabalhar em exposição máxima ao agente insalubre, independentemente de qual seja ele.

Outros tipos de insalubridade

Além do grau máximo de exposição, também existem outros dois, menos graves, mas que também dão direito ao recebimento do adicional. São eles:

  • Grau mínimo: considera-se que a exposição é mínima e, por isso, menos perigosa ao trabalhador. Garante 10% de adicional mensal;
  • Grau médio: referente à exposição média, mais grave do que a mínima e mais branda do que a máxima, garante adicional mensal de 20%.

Como calcular quanto receberei de adicional de insalubridade?

O valor que você pode receber de adicional varia de acordo com o grau de exposição aos agentes insalubres.

Isto é, se tem direito a insalubridade de 10%, 20% ou 40%.

O incidência do percentual do adicional se dá não sobre o salário-base, mas sim sobre o salário mínimo.

Portanto, veja quanto um trabalhador pode receber mensalmente de acordo com o grau de exposição às condições insalubres:

  • Mínimo: R$ 132;
  • Médio: R$ 264;
  • Máximo: R$ 528.

Uso EPI, tenho direito ao adicional de insalubridade?

Sim, tem! Quando os equipamentos de proteção individual não eliminam completamente os riscos da exposição, também não afastam o direito ao adicional de insalubridade de 10%, 20% ou 40%.

Isso decorre tanto da previsão de lei quanto do entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, o TST.

Aliás, a concessão de EPI é uma obrigação das empresas que possuem atividades consideradas insalubres ou perigosas.

Desse modo, os equipamentos coexistem com o pagamento dos respectivos adicionais.

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