Rescisão indireta pode ser aplicada quando? 7 condições para o trabalhador dizer um basta

Rescisão indireta pode ser aplicada quando? Assim como o empregador pode dispensar por justa causa o trabalhador que não cumpre com suas obrigações, o contrário também é verdadeiro.

Contudo, nem sempre há clareza sobre quais situações permitem este cenário, em que o trabalhador dispensa seu empregador por justa causa.

Por isso, hoje o Guia do Ex-Negativado apresenta para você as principais informações sobre este tipo de rescisão. Assim, saiba quando é possível tomar este rumo para garantir seus direitos.

O que é rescisão indireta? Entenda sua importância

Esta é uma modalidade de rescisão de contrato de trabalho, que segue a mesma lógica que a dispensa por justa causa. Contudo, aqui ela é uma punição pela falta de cumprimento das obrigações pelo empregador.

Ou seja, diante da reiterada ausência de cumprimento das obrigações pelo empregador/empresa, o trabalhador pode colocar fim ao contrato. Todavia, ocorre de modo diferente ao pedido de demissão.

Se na dispensa por justa causa o trabalhador perde quase todos os seus direitos, na rescisão indireta ele recebe as mesmas verbas que receberia na dispensa sem justa causa. Elas, por sua vez, são maiores do que no pedido de demissão.

Na rescisão indireta, assim como na dispensa sem justa causa, o trabalhador garante o direito ao seguro-desemprego e ao seguro-desemprego. Isto, por sua vez, não compõe os direitos no caso de pedido de demissão.

É por isso que a rescisão indireta é tão importante. Ela garante que o trabalhador sairá de um vínculo em que seus direitos não são respeitados sem que ele abra mão de verbas rescisórias.

Quando a rescisão indireta pode ser aplicada?

A lei determina em que casos é possível aplicar essa modalidade de rescisão de contrato de trabalho. As determinações estão presentes no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Segundo elas, o trabalhador pode optar pela rescisão indireta quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Portanto, em todas estas situações é possível aplicar a rescisão indireta.

Como aplicar a rescisão indireta?

Quando o trabalhador se encontra em uma situação em que percebe que o empregador está agindo de forma grave e desrespeitando suas obrigações, podendo configurar a necessidade de rescisão indireta, é crucial seguir alguns passos essenciais:

  • Colete Evidências: Guarde documentos, mensagens ou testemunhas que comprovem as irregularidades no trabalho.
  • Consulte um Advogado ou Sindicato: Procure orientação legal de um advogado especialista ou do sindicato da categoria.
  • Notifique o Empregador: Avise formalmente o empregador sobre as irregularidades, concedendo prazos para correção.
  • Prepare a Documentação: Certifique-se de ter todos os documentos necessários para respaldar a rescisão indireta.
  • Registre no Ministério do Trabalho: Se as irregularidades persistirem, formalize a rescisão no Ministério do Trabalho para respaldo legal.

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