Saquei o FGTS antes da multa rescisória; terei prejuízos?

Saquei o FGTS antes do pagamento da multa rescisória, e agora?! É possível ter prejuízos em relação ao bônus pago pelo empregador? Como fica a base de cálculo?

Todas essas dúvidas são relevantes e determinam questões importantes na rescisão do contrato, especialmente em relação aos direitos do trabalhador.

Por isso, o Guia do Ex-Negativado reuniu suas respectivas respostas. Continue lendo e saiba como fica.

O que é a multa na rescisão do contrato?

A multa é uma espécie de bonificação que é paga pelo empregador em favor do trabalhador em razão do final do contrato de trabalho.

Todavia, ela somente é devida aos trabalhadores em caso de dispensa sem justa causa ou de acordo rescisório. No primeiro caso, é de 40% e, no segundo, de 20%.

Veja ainda:

Saquei o FGTS antes do pagamento da multa, terei prejuízos?

Não, pois a base de cálculo do pagamento da multa rescisória corresponde à soma de todas as parcelas de Fundo de Garantia que o trabalhador recebeu ao longo do contrato.

Por isso, mesmo que houver saque de parte do FGTS ao longo da manutenção do contrato, isso não prejudica o trabalhador.

Esse é o caso, por exemplo, de quem adere ao saque-aniversário. Ou, então, que realiza o saque do Fundo de Garantia para compra de imóvel.

O valor que é descontado do saldo do FGTS não deixa de contar, portanto, para o cálculo da multa.

Assim, mesmo quem sacou o FGTS antes do pagamento da multa não deixa de garantir a consideração deste valor como base de cálculo dela.

Fiz o saque-aniversário, posso sacar a multa do FGTS?

Sim, a multa fica disponível. Apesar disso, não é possível sacar o restante do saldo existente naquela conta de Fundo de Garantia pelo saque-rescisão.

Dessa maneira, quem é adepto do saque-aniversário pode sacar apenas a multa rescisória.

O restante permanece na conta de FGTS até que o trabalhador se enquadre em outra modalidade que permita o resgate do Fundo de Garantia inativo.

Saiba mais:

Deixe um comentário

plugins premium WordPress