Quando o seguro-desemprego é cancelado, o trabalhador pode sofrer consequências bastante graves. Afinal, os motivos do cancelamento envolvem fraudes de autoria do cidadão, que fica à mercê de punições.
Mas quais são as causas que levam ao cancelamento do benefício de desemprego? Veja no Guia do Ex-Negativado.
Confira, também, em quais casos o trabalhador pode ser punido junto à perda do auxílio mensal.
Quando o seguro-desemprego é cancelado?
De acordo com a lei 7.998/1990, que regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego, o cancelamento do benefício pode ocorrer nas seguintes hipóteses:
Art. 8o O benefício do seguro-desemprego será cancelado:
I – pela recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior;
II – por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
III – por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego; ou
IV – por morte do segurado.
Portanto, o cancelamento do benefício acontece na morte do beneficiário, em caso de fraude ou de falsidade nas informações e, também, quando o trabalhador se recusar a assumir uma vaga de emprego para a qual é qualificado.
Suspensão x cancelamento do seguro
Embora tanto a suspensão quanto o cancelamento façam com que os pagamentos do benefício cessem, são coisas diferentes, com efeitos diferentes.
Afinal, no primeiro caso é possível voltar a receber o benefício.
São causas de suspensão a admissão em novo emprego, obtenção de remuneração ou obtenção de benefício do INSS (exceto auxílio-acidente e pensão por morte).
Caso qualquer uma dessas situações cessem, o trabalhador pode retomar o auxílio.
O que acontece após o cancelamento do seguro-desemprego?
O trabalhador deixa de receber o benefício. Mas não é só isso.
Uma vez que o seguro desemprego é cancelado e os motivos envolvam fraude ou falsidade, ele também sofrerá outras consequências.
Primeiramente, poderá sofrer condenação para a devolução dos valores que recebeu de forma indevida. Além disso, também poderá sofrer punição com restrição de liberdade. Isto é, o cidadão pode ser preso.
Por fim, a lei também determina, no mesmo artigo 8°, o bloqueio do acesso do cidadão ao seguro desemprego por pelo menos dois anos. Confira:
§ 1o Nos casos previstos nos incisos I a III deste artigo, será suspenso por um período de 2 (dois) anos, ressalvado o prazo de carência, o direito do trabalhador à percepção do seguro-desemprego, dobrando-se este período em caso de reincidência. (Incluído pela Lei nº 12.513, de 2011).
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