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Se eu não cumprir aviso prévio, o empregador desconta quanto das verbas rescisórias? Essa é uma dúvida comum na rescisão do contrato de trabalho.
Todavia, ela varia de acordo com o tipo de término da relação de trabalho: se por pedido de demissão ou dispensa sem justa causa.
Confira como funciona em ambos os casos. Também, saiba quando é possível deixar de cumprir o período sem prejuízos, aqui no Guia do Ex-Negativado.
Se eu não cumprir o aviso prévio, o empregador desconta quanto?
O aviso prévio funciona de modo diferente no pedido de demissão do trabalhador e na dispensa sem justa causa pelo empregador.
Aviso prévio no pedido de demissão
No pedido de demissão o aviso prévio é de apenas 30 dias. Desse modo, ao não cumprir o período, o empregador pode descontar o salário de um mês.
O desconto ocorre a partir do valor das demais verbas rescisórias (saldo de salário, 13° salário proporcional e férias proporcionais e vencidas).
Aqui, quem decide se haverá ou não o cumprimento do período é o empregador. Caso ele exija, o descumprimento leva ao desconto.
Aviso prévio na dispensa sem justa causa
Na dispensa sem justa causa o aviso prévio é de 30 dias, caso o contrato tenha duração de até 12 meses.
Caso seja maior do que este prazo, para cada ano completo de vínculo, somam-se mais 3 dias a ele.
Dessa maneira, um contrato de 3 anos e meio de duração garante um aviso prévio de 39 dias. O cálculo é: 30 + (anos de duração do emprego x 3).
Neste exemplo, se eu não cumprir o aviso prévio o empregador desconta da rescisão o valor proporcional ao salário do período. Isto é, 39 dias de salário.
Contudo, isso ocorre somente se o empregador exigir o trabalho no período. É comum que haja dispensa do aviso prévio.
Nesta situação o empregado recebe, igualmente, o valor do período. Ele também conta para fins de manutenção do vínculo de emprego e anotação na carteira de trabalho.
Trata-se do aviso prévio indenizado. Saiba mais:
Como deixar de cumprir o aviso sem sofrer descontos?
No pedido de demissão, é comum que o empregado apresente, junto à carta de comunicação de rescisão, um pedido escrito e formal para a dispensa do período.
Neste caso, contudo, é importante que o trabalhador demonstre que já possui um novo emprego, cujas funções precisa ocupar.
Já na dispensa sem justa causa, o empregador dispensa o empregado do aviso prévio quando este apresenta documento que comprove obtenção de novo emprego.
Aliás, isso pode ocorrer antes do início do aviso prévio ou em meio ao curso dele. Nesse cenário, o empregador não precisa pagar o período restante do aviso prévio.
Esse é o entendimento consolidado pela Súmula 276 do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Apesar disso, não há descontos sobre as demais verbas rescisórias, de modo que é mais benéfico do que o simples descumprimento do período exigido pelo empregador.
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