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Se o funcionário falta 1 dia desconta 2? As ausências injustificadas no trabalho trazem uma série de consequências para o funcionário, uma das mais impactantes sendo o desconto na remuneração.
Surge, então, uma dúvida comum mas complexa: se um funcionário falta 1 dia sem justificativa, é correto a empresa descontar dois dias de seu salário?
Embora à primeira vista isso possa parecer desproporcional ou sem sentido, existem fundamentos legais que sustentam essa prática.
Descubra, aqui no Guia do Ex-Negativado, os motivos por trás dessa norma e como ela é aplicada no contexto trabalhista. Entender esses detalhes não apenas esclarece as regras, mas também ajuda a promover um ambiente de trabalho mais justo e transparente.
Se o funcionário falta 1 dia, o empregador desconta 2 dias da remuneração?
Sim, como adiantamos, quando um funcionário falta 1 dia ao trabalho sem uma justificativa aceitável, não só o dia não trabalhado pode ser descontado de seu salário, mas também o dia destinado ao seu descanso semanal remunerado.
Esse desconto duplo é permitido pela lei sob certas condições, e aqui explicamos como funciona:
1- Desconto do Dia de Trabalho: Se o funcionário falta um dia, sem justificativa, o empregador desconta 2 dias da remuneração, já que não houve prestação de serviço.
2 – Desconto do Descanso Semanal Remunerado: Além do dia de falta, o empregador também pode descontar o dia de descanso semanal. Isso acontece porque a lei estipula que o direito ao descanso semanal remunerado é garantido apenas se o trabalhador cumprir a jornada completa de trabalho na semana. Se faltar um dia sem justificativa, compromete-se a jornada semanal e, consequentemente, o direito ao descanso pago.
Esse tipo de desconto só é aplicável para faltas que não têm justificativa legal.
Se o funcionário apresenta um motivo válido para sua ausência, como um atestado médico ou outro motivo previsto na lei (artigo 473 da CLT), nem o dia de falta nem o descanso semanal devem ser descontados.
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Excessões à Regra: Faltas Justificadas
As faltas justificadas são aquelas permitidas por lei, onde o empregado é isento de qualquer penalidade sobre seu salário ou benefícios.
Aqui estão alguns exemplos comuns de faltas justificadas segundo o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
- Doença com Atestado Médico: Quando o funcionário apresenta um atestado médico que comprova incapacidade para o trabalho por motivo de saúde.
- Falecimento de Familiar: Até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho, viva sob sua dependência econômica.
- Casamento: Até três dias consecutivos em virtude de casamento.
- Nascimento de Filho: Até cinco dias, no caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana.
- Doação de Sangue: Um dia por ano para doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
- Alistamento Eleitoral: Até dois dias, consecutivos ou não, para o fim de se alistar como eleitor.
- Cumprimento de Exigências do Serviço Militar: Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame de instrução ou seleção para ingresso no serviço militar.
- Comparecimento a Juízo: No dia em que tiver de comparecer a juízo.
- Vestibular: Quando precisar se ausentar para participar de provas de exame vestibular.
- Acompanhamento Médico: Até dois dias por ano para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira.
- Acompanhamento de Filhos: Até um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.
Essas faltas justificadas protegem o trabalhador de penalidades, assegurando que suas necessidades básicas e responsabilidades familiares possam ser atendidas sem prejuízo financeiro.
Faltei no trabalho, perco o descanso semanal remunerado?
Não. Ainda que a o funcionário tenha falta injustificada de 1 dia e haja desconto de 2 dias no salário, ele somente sofre consequências financeiras.
Portanto, ele mantém integralmente o direito de usufruir do seu dia de descanso semanal remunerado.
O desconto aplicado não afeta a concessão da folga, que é garantida independentemente das penalidades salariais por faltas injustificadas.
Outras possíveis punições em caso de faltas injustificadas
Além do desconto salarial, o trabalhador que faltar injustificadamente ao trabalho poderá sofrer outras consequências. As mais brandas correspondem às advertências verbais e escritas.
Todavia, caso o trabalhador seja reincidente na sua falta, poderá sofrer uma suspensão e, em casos recorrentes de ausências injustificadas, até mesmo a dispensa por justa causa.
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