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Se o funcionário falta 1 dia o salário desconta por 2 dias? Entenda a polêmica

28/07/2024

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Saiba se quando o funcionário falta 1 dia desconta 2 dias em sua remuneração mensal do trabalho; fique por dentro de seus direitos.

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Se o funcionário falta 1 dia desconta 2? As ausências injustificadas no trabalho trazem uma série de consequências para o funcionário, uma das mais impactantes sendo o desconto na remuneração.

Surge, então, uma dúvida comum mas complexa: se um funcionário falta 1 dia sem justificativa, é correto a empresa descontar dois dias de seu salário?

Embora à primeira vista isso possa parecer desproporcional ou sem sentido, existem fundamentos legais que sustentam essa prática.

Descubra, aqui no Guia do Ex-Negativado, os motivos por trás dessa norma e como ela é aplicada no contexto trabalhista. Entender esses detalhes não apenas esclarece as regras, mas também ajuda a promover um ambiente de trabalho mais justo e transparente.

Se o funcionário falta 1 dia, o empregador desconta 2 dias da remuneração?

Sim, como adiantamos, quando um funcionário falta 1 dia ao trabalho sem uma justificativa aceitável, não só o dia não trabalhado pode ser descontado de seu salário, mas também o dia destinado ao seu descanso semanal remunerado.

Esse desconto duplo é permitido pela lei sob certas condições, e aqui explicamos como funciona:

1- Desconto do Dia de Trabalho: Se o funcionário falta um dia, sem justificativa, o empregador desconta 2 dias da remuneração, já que não houve prestação de serviço.

2 – Desconto do Descanso Semanal Remunerado: Além do dia de falta, o empregador também pode descontar o dia de descanso semanal. Isso acontece porque a lei estipula que o direito ao descanso semanal remunerado é garantido apenas se o trabalhador cumprir a jornada completa de trabalho na semana. Se faltar um dia sem justificativa, compromete-se a jornada semanal e, consequentemente, o direito ao descanso pago.

Esse tipo de desconto só é aplicável para faltas que não têm justificativa legal.

Se o funcionário apresenta um motivo válido para sua ausência, como um atestado médico ou outro motivo previsto na lei (artigo 473 da CLT), nem o dia de falta nem o descanso semanal devem ser descontados.

Excessões à Regra: Faltas Justificadas

As faltas justificadas são aquelas permitidas por lei, onde o empregado é isento de qualquer penalidade sobre seu salário ou benefícios.

Aqui estão alguns exemplos comuns de faltas justificadas segundo o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

  • Doença com Atestado Médico: Quando o funcionário apresenta um atestado médico que comprova incapacidade para o trabalho por motivo de saúde.
  • Falecimento de Familiar: Até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho, viva sob sua dependência econômica.
  • Casamento: Até três dias consecutivos em virtude de casamento.
  • Nascimento de Filho: Até cinco dias, no caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana.
  • Doação de Sangue: Um dia por ano para doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
  • Alistamento Eleitoral: Até dois dias, consecutivos ou não, para o fim de se alistar como eleitor.
  • Cumprimento de Exigências do Serviço Militar: Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame de instrução ou seleção para ingresso no serviço militar.
  • Comparecimento a Juízo: No dia em que tiver de comparecer a juízo.
  • Vestibular: Quando precisar se ausentar para participar de provas de exame vestibular.
  • Acompanhamento Médico: Até dois dias por ano para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira.
  • Acompanhamento de Filhos: Até um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.

Essas faltas justificadas protegem o trabalhador de penalidades, assegurando que suas necessidades básicas e responsabilidades familiares possam ser atendidas sem prejuízo financeiro.

Faltei no trabalho, perco o descanso semanal remunerado?

Não. Ainda que a o funcionário tenha falta injustificada de 1 dia e haja desconto de 2 dias no salário, ele somente sofre consequências financeiras.

Portanto, ele mantém integralmente o direito de usufruir do seu dia de descanso semanal remunerado.

O desconto aplicado não afeta a concessão da folga, que é garantida independentemente das penalidades salariais por faltas injustificadas.

Outras possíveis punições em caso de faltas injustificadas

Além do desconto salarial, o trabalhador que faltar injustificadamente ao trabalho poderá sofrer outras consequências. As mais brandas correspondem às advertências verbais e escritas.

Todavia, caso o trabalhador seja reincidente na sua falta, poderá sofrer uma suspensão e, em casos recorrentes de ausências injustificadas, até mesmo a dispensa por justa causa.

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Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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