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Trabalhei 4 meses quanto vou receber de acerto? As verbas rescisórias variam de acordo com 3 fatores principais: forma de rescisão, tempo de vínculo de emprego e salário do trabalhador desligado.
Entenda como funciona em cada um dos casos e como fazer o cálculo das verbas que o trabalhador receberá na rescisão. Abaixo, o Guia do Ex-Negativado explica tudo o que você precisa saber.
Trabalhei 4 meses, quanto vou receber de acerto?
Para facilitar a explicação, vamos usar como exemplo um trabalhador que receba um salário mínimo (R$ 1.320). Para o cálculo das parcelas, então, cada 1/12 do salário será R$ 110.
Veja como fica em cada um dos casos.
Pedido de demissão
Se você trabalhou 4 meses, vai receber de demissão saldo de salário, 13° salário proporcional e férias proporcionais com 1/3 de adicional.
Neste caso, você receberia:
- 4/12 de 13° salário proporcional: R$ 440;
- 4/12 de férias proporcionais + adicional de 1/3: R$ 440 + R$ 145,20;
- Saldo de salário: neste caso, depende de quantos dias trabalhou no mês da demissão. Assim, divida o salário por 30 e multiplique o resultado pelo número de dias.
Caso haja a prestação de aviso prévio para mais um mês, cada uma das verbas aumenta 1/12. Ou seja, se o trabalhador pede demissão com 4 meses de trabalho e presta aviso prévio, ele tem direito a 5/12 de férias e de 13° salário.
Trabalhei por 4 meses quanto vou receber no acerto da dispensa sem justa causa
A dispensa sem justa causa é a que mais gera direitos ao trabalhador. Aqui sempre haverá aviso prévio, de forma que a proporção das parcelas é de 5/12, pois o período conta para fins de verbas rescisórias. Desse modo, nesta hipótese ele recebe:
- 5/12 de 13° salário proporcional: R$ 550;
- 5/12 de férias proporcionais + adicional de 1/3: R$ 550 + R$ 181,50;
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado) de 30 dias: R$ 1.320;
- Saldo de salário: neste caso, depende de quantos dias trabalhou no mês da demissão. Assim, divida o salário por 30 e multiplique o resultado pelo número de dias;
- Guias de seguro-desemprego;
- Saque do saldo do FGTS. Neste caso, o trabalhador receberia ao menos R$ 105,60 por mês, o que soma R$ 528. Sobre este valor, ainda, haveria o pagamento de uma multa de 40%, somando R$ 211,20, em um total de R$ 739,20.
Dispensa por justa causa
Quem perde o emprego por dispensa por justa causa tem direito apenas às férias vencidas com adicional de 1/3 e ao saldo de salário. Todavia, quem trabalhou somente 4 meses não tem férias vencidas.
Por isso, o trabalhador deve dividir seu salário por 30 e, depois, multiplicar pelo número de dias que trabalhou até sofrer a dispensa por justa causa.
Trabalhei por 4 meses, quanto vou receber no acerto por acordo de rescisão
Por fim, caso a rescisão decorra de acordo entre trabalhador e empregado, ele também tem direito a uma série de verbas. Veja como fica:
- 5/12 de 13° salário proporcional: R$ 550;
- 5/12 de férias proporcionais + adicional de 1/3: R$ 550 + R$ 181,50;
- 1/2 Aviso prévio (indenizado) de 30 dias: R$ 660;
- Saldo de salário: neste caso, depende de quantos dias trabalhou no mês da demissão. Assim, divida o salário por 30 e multiplique o resultado pelo número de dias;
- Saque de 80% do saldo do FGTS + multa de 20% sobre este valor. Neste caso, o trabalhador receberia R$ 422,40 + R$ 84,48.
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