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Trabalhei 5 dias e pedi demissão, como ficam as verbas rescisórias? Sofro descontos? Preciso cumprir aviso prévio?
O término do contrato de maneira precoce gera direitos ao trabalhador, mas também gera alguns prejuízos. Conheça os detalhes no Guia do Ex-Negativado e tire suas dúvidas.
Trabalhei 5 dias e pedi demissão: Quebra do contrato de experiência
O vínculo de emprego entre trabalhador e empresa inicia, geralmente, com um contrato de experiência.
Ele pode ser de até 90 dias e serve para que tanto empregado quanto empresa testem sua compatibilidade e a possibilidade de firmar um contrato por tempo indeterminado.
Por isso, o pedido de demissão com apenas 5 dias de trabalho gera uma quebra de contrato, pois não aguardou o prazo que foi estipulado entre as partes.
Isso, então, reflete nas verbas rescisórias, que são diferentes daquelas existentes no contrato por tempo indeterminado.
Trabalhei 5 dias e pedi demissão: O que recebo?
Primeiramente, o trabalhador terá direito ao saldo de salário. Ele corresponde ao número de dias pelos quais o empregado prestou serviços no mês.
Nesta hipótese, o saldo corresponde ao salário proporcional a 5 dias de prestação de serviços.
Além disso, o trabalhador teria direito às férias proporcionais no pedido de demissão, mesmo que antes do final do período de experiência, bem como ao 13° salário proporcional.
Contudo, ambas as verbas requerem ao menos 15 dias de trabalho no mês para que sejam validadas.
Desse modo, quem pede demissão com 5 dias de trabalho não cumpre com o tempo mínimo para contabilizar 1/12 de férias e de 13° salário.
Portanto, o trabalhador recebe, neste caso, tão somente o saldo de salário dos dias de prestação de serviços.
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Pedi demissão no período de experiência; Quais as consequências?
O término antecipado do contrato por tempo determinado gera à outra parte o direito de ser indenizada.
No caso do pedido de demissão após 5 dias de trabalho, cabe ao empregado indenizar o empregador.
A indenização corresponde a 50% do valor que o trabalhador receberia até o final do contrato de experiência.
Por exemplo, no contrato de 45 dias de experiência, restariam 40 dias de vínculo. Assim, o trabalhador pagaria ao empregador 20 dias de salário.
Todavia, é possível que o empregador dispense a multa ou aplique-a em valor menor do que 50% dos salários restantes.
Além disso, muitos tribunais entendem que a aplicação da indenização somente se dá caso a empresa demonstre que sofreu algum prejuízo pela saída antecipada do trabalhador.
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