A nova lei do FGTS foi aprovada? Desde o início do governo Lula, rolam boatos e declarações quanto a mudanças que devem ocorrer sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Essas alterações se voltam, especialmente, para o saque-aniversário. Todavia, também atingem o saque-rescisão, especialmente pela relação entre as modalidades.
Caso a nova regra obtenha aprovação, ela mudará a forma como lidamos, atualmente, com estes resgates do Fundo de Garantia. Ou seja, ela impactará diretamente os trabalhadores.
Acompanhe o Guia do Ex-Negativado e saiba como se encontra a proposta de alteração do funcionamento do FGTS para essas modalidades e o que esperar.
O que propõe a nova lei do FGTS?
A nova norma do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço propõe mudanças na estrutura do saque-aniversário do FGTS.
Ela visa corrigir o que se entende como uma anomalia criada por essa modalidade de resgate do Fundo de Garantia. Ela se revelaria na distorção dos objetivos do FGTS e do seu uso.
De acordo com entrevista dada ainda em janeiro deste ano pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, ao jornal O Globo,
“(…) o FGTS tem dois objetivos (…) estimular um fundo para investimento, que é de habitação. (…) Outro objetivo é a poupança (…) para socorrer no momento da angústia do desemprego”.
Ou seja, o anúncio quanto às possíveis alterações sobre o Fundo de Garantia não é uma novidade. Contudo, agora ele ganha novos contornos.
Conforme declarações do início de 2023, o objetivo inicial era, realmente, o de acabar com o saque-aniversário do FGTS. Todavia, essa ideia parece ter sido abandonada.
De acordo com uma notícia veiculada no site da Câmara dos Deputados, Marinho já admitiu que, atualmente, não estão “propondo a extinção do saque-aniversário“.
O que se busca, por sua vez, seria uma adaptação da modalidade de modo que ela não afete as demais características e possibilidades do FGTS.
Em termos simples, o objetivo do governo parece ser permitir que os trabalhadores realizem o saque de seus fundos na rescisão do contrato de trabalho, sem serem impedidos pelo saque-aniversário, como ocorre atualmente.
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Atualmente, as propostas de mudança no Fundo de Garantia se voltam especificamente ao saque-aniversário e ao saque-rescisão.
Como adiantado, elas pretendem afastar o impedimento que a adesão ao saque-aniversário tem sobre o saque-rescisão.
Ou seja, ela permitiria a quem aderiu ao saque anual sacar o restante do saldo do FGTS em caso de dispensa sem justa causa (100%) ou acordo rescisório (80%).
Além disso, outras mudanças podem se revelar para quem realizou a antecipação do saque-aniversário. Isto é, o empréstimo que usa o FGTS como garantia.
Atualmente, é comum que o saldo total da conta – mesmo que superior ao valor de antecipação – fique sob bloqueio até a quitação do empréstimo. Caso a nova lei tenha aprovação, isso pode acabar.
Pix FGTS
Outra alteração que deve ocorrer sobre o Fundo de Garantia diz respeito ao recolhimento dele pelos empregadores.
No dia 19 de agosto entrou em teste o recolhimento do FGTS por Pix. Com isso, o prazo de pagamento da parcela também mudaria, passando do dia 7 de cada mês para o dia 20.
O formato de pagamento, que deverá trazer mais segurança aos recolhimentos, deve se tornar oficial a partir de 1° de janeiro de 2024, quando os testes e preparação do sistema devem se encerrar.
A nova lei do FGTS já foi aprovada?
Até o momento, não. Na verdade, a proposta de mudança sobre o Fundo de Garantia, especialmente no que concerne ao saque-aniversário, ainda não possui um Projeto de Lei concreto.
O que se tem até o momento é a declaração de que o presidente Lula autorizou ao Ministério do Trabalho o desenvolvimento de um PL neste sentido e o seu envio para análise do Congresso Nacional.
Portanto, qualquer mudança sobre as regras do FGTS dependem, ainda, do envio deste projeto, da análise dele pelos congressistas, sua aprovação e, por fim, a sanção presidencial.
Desse modo, a nova lei do FGTS levará um tempo para ser aprovada. Caso o seja, deverá trazer instruções sobre sua aplicação e seus limites.
Por exemplo, é possível que a liberação do saque-rescisão tenha efeito retroativo. Neste caso, então, quem sofreu dispensa antes da mudança legal poderá resgatar o saldo da conta agora inativa.
Lei do FGTS atualizada: como funciona atualmente?
Uma vez que ainda não houve aprovação na nova lei do FGTS e não é possível determinar quando o PL será encaminhado e analisado, é importante saber como funciona, atualmente, o Fundo de Garantia.
Ele nada mais é do que uma parcela de direito dos trabalhadores. De modo geral (embora existam exceções) o empregador deposita, em favor do trabalhador, 8% do valor do seu salário, mensalmente, em conta própria.
Essa conta, por sua vez, não permite movimentação em qualquer situação. Resgates do saldo dependem de hipóteses previstas em lei, tais como pela rescisão, saque-aniversário, compra de imóvel, etc.
O saque na rescisão somente é possível em duas situações:
- Dispensa sem justa causa: saque de 100% do saldo + 40% de multa paga pelo empregador;
- Acordo trabalhista: saque de 80% do saldo + 20% de multa paga pelo empregador.
Caso haja adesão ao saque-aniversário pelo trabalhador, porém, ele somente poderá sacar a multa rescisória nestas situações. Dessa forma, o restante do saldo de FGTS permanece retido em conta.
Por outro lado, a desistência do saque-aniversário e desbloqueio do saque-rescisão somente é possível, de acordo com as regras atuais, a partir do 25° mês de inscrição.