Abono extra de R$ 4.500: aposentados poderão receber bônus; saiba em detalhes

29/09/2022

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O abono extra de R$ 4.500 pode ajudar milhões de aposentados que perderam o emprego durante a pandemia. Saiba tudo sobre ele!

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Os aposentados poderão ter acesso a um abono extra de R$ 4.500. Esse valor se reserva às pessoas que sofreram prejuízos financeiros salariais durante a pandemia.

O adicional ainda está em análise pela Câmara dos Deputados e poderá auxiliar milhões de pessoas. Saiba mais sobre ele hoje, 29 de setembro.

O que é o abono extra de R$ 4.500?

Ele é um pagamento extra de até 3 parcelas de R$ 1.500 que se voltará aos aposentados que mantinham empregos e os perderam durante a pandemia.

Assim, ele corresponderá a uma indenização em razão das perdas financeiras que decorreram da situação econômica imposta pela pandemia de Covid-19.

A criação desse bônus decorre do Projeto de Lei 341/2021 e é de autoria de Aline Gurgel, do Republicanos/AP.

Quem poderá receber o abono extra de R$ 4.500?

Somente os aposentados que mantinham emprego e que foram dispensados sem justa causa durante a pandemia, em 2020 ou 2021.

Além disso, o cidadão deverá preencher outros requisitos e regras, conforme veremos abaixo.

abono extra de R$ 4.500
Bônus de R$ 4.500 poderá ajudar aposentados que perderam o emprego durante a pandemia de Covid-19 – Foto: Canva

Regras para receber o benefício extra

O pagamento do abono extra de até R$ 4.500 se baseará nas regras do seguro-desemprego.

A princípio quem tem outra fonte de renda – como emprego, benefício do INSS com exceção da pensão por morte ou auxílio por acidente – não tem direito ao seguro.

Contudo, aqui haverá a imposição de condições especiais, de modo que o recebimento de aposentadoria não impede o acesso ao bônus.

Assim, para receber o abono de R$ 4.500 o aposentado deve preencher essas regras:

  • Dispensa sem justa causa;
  • Ausência de outro vínculo de emprego vigente ou de renda decorrente de participação em lucros por sociedade em empresa;
  • Tempo de trabalho prévio à dispensa, de acordo com o número de vezes em que o cidadão recebeu, antes, o seguro-desemprego.

Confira o tempo de trabalho, antes da dispensa, para ter acesso ao abono extra de R$ 4.500, de acordo com o recebimento anterior do seguro:

  • 1° pedido: 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses;
  • 2° pedido: 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses;
  • 3° pedido e seguintes: 6 meses de trabalho no período imediatamente anterior.

Quando será o pagamento do abono?

O projeto que cria o abono extra de R$ 4.500 ainda está em análise pela Câmara dos Deputados.

Nesse momento ele se encontra na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público.

Além disso, deverá passar por outras comissões para, depois, ir a plenário para votação. Em caso de aprovação deverá, por fim, ter sanção presidencial.

Por isso, ainda é necessário aguardar o encerramento da tramitação do projeto de lei.

Disponível dinheiro esquecido de R$ 730 a R$ 3.500 (grana das cotas do PIS/Pasep)

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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